O prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, 42, do PSDB, entrou na Justiça com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a promulgação de trecho de uma lei, pela Câmara dos Vereadores da cidade, que concede aos servidores da prefeitura um benefício, que é a concessão de auxílio-alimentação.
Queiroz já havia vetado a proposta, mas o Legislativo municipal derrubou o veto e a regra está valendo.
O prefeito quer pressa no desfecho judicial. Tanto que, na apelação, ele ingressou com pedido de medida cautelar inaudita altera pars.
E o que significa essa medida?
Inaudita altera pars, diz a regra, é uma expressão latina que significa ‘sem ouvir a outra parte’. No contexto jurídico, refere-se a decisões judiciais, geralmente liminares ou cautelares, concedidas sem a citação ou manifestação da parte contrária, devido à urgência ou ao risco de prejuízo à parte requerente, a Prefeitura de Paranaíba, no caso.
Até a tarde desta terça-feira (5), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS não havia definido a questão. O desembargador Sérgio Fernandes Martins é o relator da causa.
A lei que autoriza a concessão do auxílio-alimentação foi aprovada no dia 17 de junho deste mês, menos de dois meses atrás. Antes, em fevereiro deste ano, o prefeito havia rejeitado a ideia do benefício.
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A mudança na lei
A Lei Complementar nº 210, aprovada pela Câmara dos Vereadores, em 17 de junho de 2025,
“Altera o Art. 3º da Lei Complementar n° 182, de
28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre
concessão de auxílio-alimentação aos servidores
públicos municipais e dá outras providências,
acresce dispositivos.”
Cinco vereadores da cidade propuseram a Lei: Sindoley Luiz de Souza Morais, José Antonio Lopes Costa (Zezinho Boca Preta), Fabiano Morais Agi, Maurício Gomes de Almeida (Bugrão) e Andrew Robalinho da Silva Filho.
A Presidente da Câmara Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, WANICE LUCIANA DE OLIVEIRA, amparado no § 8° do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1. O artigo 3º da Lei Complementar nº 182, de 28 de dezembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° O servidor que por qualquer motivo vier a ter falta, justificada ou não, não terá direito ao auxílio alimentação no mês subsequente a falta, salvo nos seguintes casos:
§ 1°. São considerados ausências sem prejuízo do recebimento de Vale Alimentação até 03 (três) dias de falta justificada, sendo elas:
I. Ausência do serviço para doação de sangue;
II. Convocação pela Justiça Eleitoral;
III. Convocação para participar de tribunal do júri;
IV. Apresentação de atestado médico.”
§ 2°. Com o intuito de incentivar a doação de sangue entre os servidores municipais, será concedido um período de 2 (dois) dias de folga, sem prejuízo ao recebimento do auxílio-alimentação, a cada doação realizada, não podendo excedera 06 (seis) dias ano por servidor. A doação deverá seguir as normas temporárias estabelecidas pela legislação vigente para esse fim, sendo obrigatória apresentação do comprovante de doação de sangue para a concessão do benefício.”
Artigo 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A defesa
Na defesa da prefeitura, é citado que aumento na composição salarial dos servidores é uma “competência exclusiva” do chefe do Executivo, ou seja, do prefeito Maycol Queiroz, que foi reeleito em outubro passado.
Projeto de lei produzido pelo Legislativo, por regra constitucional, não pode criar despesas ao poder Executivo.
“Cabe registrar ainda que o projeto de Lei ora apreciado ao criar encargos ao Poder Executivo torna-se inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes”, diz trecho do recurso do prefeito Maycol.
O que diz o prefeito
Procurado pelo Jornal Midiamax, o prefeito disse que o projeto que concede o benefício aos servidores é de um “fraco” rival político que ele já derrotou.
“Legislativo não pode criar despesas ao município. Já entrei com Ação de Inconstitucionalidade”, resumiu Maycol.
O que diz a presidente da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Paranaíba, por meio da assessoria de imprensa, esclarece que aguarda a decisão do Poder Judiciário quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo prefeito, que questiona a legalidade da Lei Complementar nº 210, que dispõe sobre a concessão de auxilio-alimentação aos servidores públicos, sob a justificativa de que o Legislativo não pode criar despesas para o Executivo.
Cumpre destacar, segue a assessoria, que a proposta foi amplamente discutida pelos vereadores. O projeto foi aprovado e, diante do veto do prefeito, a Câmara exerceu sua prerrogativa constitucional, derrubando o veto de forma unânime, reafirmando o compromisso com a autonomia do Legislativo.
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