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Transparência

Prefeita de Bataguassu faz acordo com MP para realizar concurso público até 2027

Se descumprir combinado, Wanderleia Caravina terá de pagar multa pessoal diária de R$ 500
Celso Bejarano -
Município de Bataguassu publicou novas restrições contra a Covid-19
Foto: Reprodução.

A prefeita de Wanderléia Duarte Caravina, 57, do , combinou com o MPMS (Ministério Público de ) a promoção de concurso público num prazo de 18 meses. O compromisso foi firmado por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), conforme publicado no Diário Oficial do MPMS e assinado pela prefeita e a promotora de Justiça, Patrícia Almirão Padovan.

Diz trecho do publicado, caso a prefeita ignore o acordo: “o descumprimento das obrigações assumidas implicará à Compromissária, a imposição de multa pessoal e diária, no valor de R$ 500,00, limitada a 30 dias, aplicada para cada dia em que os cargos permanecerem providos em desacordo com este compromisso e o concurso não for aberto. A referida multa, corrigida por índice oficial em vigor, será revertida em favor do fundo previsto no art. 13 da lei nº 7.347/85 a ser posteriormente especificado ou a outro a ser posteriormente definido pelo Ministério Público em caso de inviabilidade, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis, inclusive de responsabilização pessoal e promoção da ação civil pública cabível”.

Ainda segundo o TAC, a prefeita se obriga a abster-se de celebrar contratações temporárias, salvo nas seguintes hipóteses:

  • 1 – quando se tratar de pessoas aprovadas nos processos seletivos nº 01 e 02/2025, pelo prazo de 02 anos a contar da assinatura deste instrumento;
  • 2 – em caso de afastamento de servidor efetivo titular de cargo não contemplado nos referidos processos seletivos, poderá o município realizar novo simplificado, desde que mediante critérios objetivos, com base em análise curricular e pontuação por experiência profissional prévia, exclusivamente para substituição de servidor afastado temporariamente, nos termos da legislação municipal vigente;
  • 3 – na hipótese de vacância definitiva de cargo público (vaga pura), e inexistindo candidatos aprovados em concurso público vigente, o município poderá realizar contratação temporária precedida de processo seletivo com aplicação de prova objetiva de conhecimentos, assegurada a ampla concorrência e observância dos princípios da impessoalidade, publicidade e meritocracia. Nessa hipótese, o contrato temporário poderá ser mantido até a homologação de novo concurso público destinado ao respectivo cargo.

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Wanderléia Caravina, segundo o Diário Oficial, se obriga a realizar, no prazo de um ano e meio meses da assinatura do presente instrumento, concurso público de provas e/ou provas e títulos para provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva, válido por 2 anos, prorrogável por igual período, com ampla divulgação nos meios oficiais e comunicação social.

Para a realização do certame, deverá ser contratada empresa especializada de reconhecida idoneidade, a ser selecionada por processo específico, sendo vedada a participação de pessoas ligadas à administração pública municipal na elaboração e correção de provas.

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