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Transparência

Ponta Porã terá Promotoria de Justiça com foco em Patrimônio Público e Criminal

Promotoria assume metade da demanda de violência doméstica e familiar, além de crimes contra crianças e adolescentes
Fábio Oruê -
mpms
MPMS (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

O MPMS (Ministério Público de ) vai implantar uma 6ª Promotoria de Justiça na Comarca de , após projeto ser aprovado, por unanimidade, na reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, nesta quinta-feira (27).

A necessidade de instalação de uma nova Promotoria foi aventada pelos membros com atuação no município. Um estudo, então, foi iniciado, considerando a movimentação processual e extraprocessual na Comarca, e visando, ainda, avaliar a pertinência da criação de uma 6ª Promotoria, bem como o formato de redistribuição das atribuições a serem instituídas entre as outras cinco já existentes.

A Comarca de Ponta Porã ainda atende os municípios de Antônio João, e o distrito de Sanga Puitã, que fazem seca com o Paraguai.

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A 6ª Promotoria de Justiça atuará perante os feitos e demandas do Patrimônio Público, e ficará com metade dos feitos relacionados à e familiar, e metade dos feitos relativos aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, cuja totalidade, até então, estava a cargo da 5ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã.

A redistribuição destes feitos e processos será realizada de forma progressiva, em um período de seis meses. A Promotora de Justiça substituta Laura Alves Lagrota, que tomou posse no último concurso realizado pelo MPMS, foi designada para atuar na 6ª Promotoria de Justiça, conforme relatório da Comissão de Regimento e Normas do MPMS, aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

Redistribuição

A 5ª Promotoria de Justiça segue com a outra metade dos feitos da violência doméstica e a outra metade dos crimes perpetrados contra crianças e adolescentes.

As mudanças aprovadas também terão efeitos na 2ª Promotoria de Justiça, com atribuição nas 3ª Varas Cíveis da Comarca e na sensível área da Infância e da Juventude, deixando de atuar na área do idoso e pessoa com deficiência, que passa a ser atribuição da 1ª Promotoria de Justiça.

As 3ª e 4ª Promotorias de Justiça permanecem com atribuições na área criminal residual. As mudanças entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do MPMS.

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