O Governo Federal sancionou lei que cria uma política de incentivo à visitação de unidades de conservação, em publicação no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (28), e pode impactar 44 parques nacionais e estaduais em Mato Grosso do Sul.
A norma prevê a criação de um fundo privado para financiar e apoiar a visitação a essas áreas. Conforme a lei, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e órgãos ambientais dos estados e municípios podem contratar bancos oficiais para gerir o fundo.
Entretanto, o presidente Lula barrou apenas um ponto do projeto de lei, que destinava ao fundo 5% dos recursos de compensação ambiental fixados pelos órgãos estaduais ou municipais.
Parques naturais em MS
Conforme o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), MS tem 91 dessas unidades, entre parques, áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio ambiental. Destas, são 43 estaduais, 20 nacionais e 28 municipais.
Confira exemplos:
Categoria | Unidade de Conservação | Área (ha) | Município |
Parques Nacionais | Parque Nacional da Serra da Bodoquena | 76.973 | Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho |
Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Caiman | 5.512 | Miranda | |
Reserva Particular do Patrimônio Natural Buraco das Araras | 29 | Jardim | |
Parques Estaduais | Área de Proteção Ambiental Estrada Parque de Piraputanga | 10.129 | Aquidauana e Dois Irmãos do Buriti |
Parque Estadual do Rio Negro | 77.907 | Aquidauana e Corumbá | |
Parque Estadual Matas do Segredo | 177 | Campo Grande | |
Parques Municipais | Área de Proteção Ambiental das Nascentes do Rio Apa | 19.591 | Ponta Porã |
Área de Proteção Ambiental da Nascente do Rio Sucuriú | 294.300 | Costa Rica | |
Área de Proteção Ambiental Baía Negra | 5.991 | Ladário |
O que diz a lei?
Assim, o PL 4.870/2024, proposto pelo deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE), estabelece uma série de objetivos para a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação.
Entre eles:
- proporcionar a fruição das unidades de conservação brasileiras para fins recreativos, educacionais, culturais, religiosos, desportivos ou de lazer em geral, desde que compatíveis com os objetivos da unidade;
- promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
- conscientizar a sociedade sobre a importância de defender e de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais das unidades de conservação, de modo a conciliar a conservação da natureza com a geração e a distribuição de renda;
- promover a universalização do acesso às unidades de conservação; e
- difundir as unidades de conservação como destinos turísticos em âmbitos local, regional, nacional e internacional.
Conforme a lei, atividades e serviços de apoio à visitação a unidades de conservação da natureza podem ser explorados pelo próprio órgão gestor da unidade ou pela iniciativa privada.
Além disso, a norma prevê ainda a exploração das áreas por meio de cooperação institucional, contratos de gestão ou regime de mútua cooperação com entidades da sociedade civil.
Infraestrutura
Segundo a nova legislação, as unidades de conservação poderão ter infraestrutura de apoio como trilhas, museus, banheiros, áreas de acampamento, esportes de aventura, entre outros.
O acesso e serviços de apoio à visitação poderão ser geridos por órgãos públicos, empresas privadas ou organizações sociais, sempre conforme os regulamentos da unidade de conservação.
Veto
Segundo o Poder Executivo, o repasse de 5% da compensação ambiental foi vetado porque teria “vício de inconstitucionalidade ao impor vinculação compulsória, o que interferiria na competência local para dispor desses recursos e comprometeria a conveniência administrativa do gestor público”.
Com o veto, o fundo privado conta com outras fontes de financiamento. Entre elas:
- doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
- rendimentos auferidos com a aplicação dos seus recursos;
- recursos destinados por termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de transação judicial ou extrajudicial;
- recursos de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas, ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras.
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.
***