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Transparência

Pedido de Chadid por salário de R$ 98 mil está ‘nas mãos’ do vice-presidente do TJMS

Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho analisa se envia caso ao STJ
Gabriel Maymone -
Conselheiro Ronaldo Chadid está afastado do TCE-MS por corrupção (Reprodução)

Nesta semana, ficou concluso para análise da vice-presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pedido do conselheiro afastado por corrupção do TCE-MS, Ronaldo Chadid, para voltar a receber salário de R$ 98 mil.

Vale ressaltar que Chadid está afastado das funções no TCE-MS desde dezembro de 2023, após deflagração da Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal). Desde então, é monitorado por tornozeleira eletrônica. Em agosto do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou denúncia e o tornou réu por lavagem de dinheiro.

Depois de ter pedido negado em todos os recursos no Judiciário estadual, Chadid apela para a Corte Superior para receber verbas indenizatórias de função para conselheiros em atuação.

Ele alega que perdeu as verbas e que, com salário de R$ 45,7 mil, enfrenta ‘dificuldades diárias’. Apesar disso, levou golpe de R$ 9,5 mil ao sair, com tornozeleira, do shopping mais caro do Brasil.

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Chadid alega ‘dificuldade diária’

Desde janeiro de 2023, um mês após o afastamento do cargo, Chadid viu seu salário cair 68%, passando dos mais de R$ 80 mil para R$ 25.993,74 líquidos. Assim, ele alega ser um ‘desafio diário a sua sobrevivência’ viver com apenas essa quantia.

Conforme ação protocolada pelo advogado Fábio de Melo Ferraz, o conselheiro afastado estaria com dificuldades de sustentar sua família “compreendendo sua mulher, 5 (cinco) filhos — dos quais (dois) 2 estão cursando faculdade particular em outro estado — e 3(três) netos, todos dependentes financeiramente dele, tendo em vista fazer mais de um ano e meio do afastamento de seu cargo, período este muito longo para viver com uma redução tão grande quanto essa”.

Para conseguir o seu antigo salário, Chadid argumenta que a redução é indevida, uma vez que “a suspensão do exercício da função pública não deve comprometer o pagamento da remuneração (vencimentos e benefícios) do servidor público, enquanto não houver decisão final do processo judicial”, conforme a petição do advogado.

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