Mesmo com apoio da Câmara Municipal à criação da nova Fundação Municipal de Cultura, a Fundac, a Prefeitura de Campo Grande optou por instituir a estrutura por meio de decreto, contrariando emenda aprovada pelos vereadores que exigia a criação da autarquia por lei.
A decisão da prefeita Adriane Lopes, do União Progressista, foi oficializada por meio de veto parcial ao Projeto de Lei n. 11.813/2025, que originalmente previa a criação da Fundac com estrutura definida por decreto.
Durante a tramitação, os parlamentares alteraram o texto e determinaram que a estrutura da fundação deveria ser fixada por lei, o que daria ao Legislativo maior controle sobre futuras alterações administrativas.
No entanto, a Prefeitura considerou a mudança inconstitucional. Em mensagem enviada à Câmara, a chefe do Executivo alegou que a emenda feria a prerrogativa exclusiva do prefeito de organizar a administração pública por decreto, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
“A alteração aprovada pelo Legislativo municipal, ao exigir a edição de lei para definição da estrutura básica da Fundac, imiscui-se na esfera de competência privativa do Prefeito, subtraindo-lhe a prerrogativa conferida pela Constituição e pela Lei Orgânica de fazê-lo por decreto, configurando vício formal de iniciativa”, afirma trecho do veto.
A Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Cultura também se manifestaram a favor do veto, apontando “vício formal de iniciativa” e risco de engessamento da gestão.
Com o veto mantido, a Fundact passa a existir conforme o modelo defendido pelo Executivo, sendo instituída por decreto, com estrutura definida diretamente pela prefeita, sem necessidade de nova votação na Câmara para eventuais ajustes administrativos.
Na prática, a medida evita maior interferência legislativa e dá mais liberdade para o governo municipal conduzir a implantação da fundação e futuras mudanças estruturais.
“Ademais, a exigência de lei esvazia a flexibilidade administrativa necessária à efetiva implantação e ao adequado funcionamento da FUNDAC, afrontando o princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) e contrariando o interesse público, o que também autoriza o veto por contrariedade ao bem coletivo”, afirma o veto.
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.
***