O município de Campo Grande apresentou diversas falhas técnicas no laudo pericial que o Consórcio Guaicurus pagou R$ 272 mil para comprovar suposto desequilíbrio econômico no contrato de concessão, de R$ 3,4 bilhões, para explorar o transporte coletivo da Capital.
Conforme manifestação apresentada à Justiça, o município diz que a metodologia utilizada pelo Ibec (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos) “apresenta inconsistências metodológicas e conceituais que comprometem sua validade e aplicabilidade para os fins a que se destina”.
O documento da empresa faz uma apuração de receitas inauferidas, afirmando que o município ‘deve’ impressionantes R$ 377 milhões aos empresários do ônibus.
Então, o município apresentou à juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, documentação técnica expondo série de falhas na perícia.
Após isso, o município afirma que “o material pericial em questão não fornece subsídios técnicos confiáveis para determinar a existência de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão”.
Ou seja, a perícia do Ibec não conseguiu demonstrar o real faturamento do Consórcio Guaicurus ou a existência de desequilíbrio econômico-financeiro, segundo o município.
Isso porque a análise contábil gerencial é utilizada internamente para auxiliar gestores da empresa na tomada de decisão, argumentou o município. “Portanto, A ‘ESCOLHA’ pela ciência equivocada torna o laudo desde o princípio nulo, haja vista não atender a função para o qual foi designado”.
Por fim, o município pede que a magistrada considere nula a perícia paga pelos empresários do ônibus e determine uma nova avaliação.

Laudo não comprova desequilíbrio econômico
Depois de um primeiro laudo pericial derrubar a tese dos empresários do ônibus e mostrar que o Consórcio Guaicurus teve lucro líquido de mais de R$ 68 milhões somente nos primeiros sete anos de concessão, a segunda perícia é questionada pelo município.
Além disso, integrantes da CPI da Câmara Municipal que apura irregularidades do Consórcio Guaicurus já haviam demonstrado suspeitas sobre o relatório do Ibec.
Agora, o município apresenta detalhamento técnico derrubando o laudo pericial do Ibec. “Permissa vênia, Senhor Julgador, mas o laudo APRESENTADO não é contábil, nem financeiro, nem tampouco permite verificar se houve ou não quebra do equilíbrio econômico-financeiro. É notório de que demonstrativo de resultado, fluxo de caixa, projeções de receita e investimento são úteis, mas não esgotam o objeto da lide e NÃO DEMONSTRAM PERDA financeira ou prejuízos na concessão”, diz trecho do documento.
Defasagem de R$ 377 milhões é absurda, diz município
Outro dado apontado pela perícia do Ibec, questionado pelo município, são as chamadas receitas inauferidas, que totalizaram R$ 377 milhões, que seria o que o Consórcio Guaicurus deixou de arrecadar nesses anos de concessão.
O valor é considerado absurdo pelo município. “É absurda a interpretação dada pela perita de que as RECEITAS INAUFERIDAS que, repita-se, seriam aquelas que ‘deixaram de ingressar no ‘Fluxo de Caixa’ do concessionário ao longo do período’, a partir da diferença de Tarifas Contratuais (previstas) e as Tarifas Publicadas (praticadas)”.
A perícia ignorou isenções fiscais, segundo o município. Houve outras compensações que simplesmente foram ignoradas pela perita, entre as quais a redução das alíquotas do PIS, da COFINS, do INSS, do ISSQN, assim como a redução dos custos de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (redução da função de cobrador), ou de SUBINVESTIMENTOS como o havido de forma diminuta na implementação dos sistemas de informações georreferenciadas, garagem definitiva, dentre outros”.
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Contradições
O município apresentou uma série de documentações que atestariam contradições da perícia.
Conforme documentação anexada no processo, o município afirma que a perícia do Ibec tem erros ao desconsiderar termos aditivos ao contrato de concessão.
Isso porque o primeiro deles foi assinado em consenso entre as partes, sendo que o Consórcio Guaicurus confirmou, naquele momento, que as mudanças sobre reajuste tarifário de 2013 não acarretariam desequilíbrio.
Um segundo termo aditivo que alterou o marco executivo contratual foi solicitado pela própria concessionária. “NÃO HOUVE a análise dos documentos que deram origem ao Segundo Termo Aditivo pela perícia, razão porque tal fato torna-a insubsistente para afirmar qualquer violação ao contrato em favor da concessionária”, diz o município.
Então, o município diz: “Senhor Julgador, ou a perícia atem-se ao contrato E OS ADITIVOS, ou a perícia é falha, porquanto em desacordo com a lei. É absurdo, permissa vênia, desconsiderar os aditivos firmados entre as partes E O MINISTÉRIO PÚBLICO (1º Termo aditivo)”.
Irresponsável
Documento da prefeitura expõe erros grotescos da perícia do Ibec.
Na parte referente aos reajustes tarifários, o município afirma que a perícia não identificou fatos motivadores ou fundamentos técnicos que basearam os reajustes das tarifas em Campo Grande.
“A ausência de diligências ‘corretas’ e análise cautelar dos documentos indubitavelmente levaram a perícia a adotar premissas incorretas. Data vênia, Senhor Julgador, mas a perícia chega a ser IRRESPONSÁVEL por afirmar que não teve acesso a memória de cálculo tarifário que ensejaram os reajustes”, diz o município.
Ainda, aponta que a perícia considerou apenas as tarifas publicadas, e não a tarifa técnica, que é o valor que o Consórcio, de fato, recebe por passageiro.
“Não se pode afirmar que houve prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro se as partes, CONSENSUALMENTE, optaram pela mudança na fórmula originária”, reforça o município.
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