O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com recurso de apelação contra a decisão judicial que negou a suspensão de uma verba indenizatória para o exercício de atividades parlamentares dos vereadores de Angélica, cidade sul-mato-grossense situada a 261 km de Campo Grande, com cerca de 11,2 mil habitantes.
O questionamento acerca da verba em questão ocorreu por meio de uma ação popular movida pelo advogado Júnior Gomes da Silva.
De acordo com a ação do advogado:
“Aduz a parte autora [Júnior], em síntese, que em 12 de setembro de 2022, os vereadores de Angélica aprovaram a Resolução nº 011/2022, que institui uma verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar. No entanto, essa resolução é considerada ilegal e prejudicial aos cofres públicos, pois viola normas constitucionais sobre a remuneração de cargos políticos e compromete a moralidade administrativa. Portanto, os atos que autorizam esses pagamentos devem ser anulados e os vereadores beneficiados devem ressarcir o patrimônio público”.
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No caso, a indenização sai do cofre da prefeitura municipal, cuja receita é construída a partir dos impostos pagos pela população. Câmaras municipais não têm receita, e, sim, recebem repasses mensais das respectivas prefeituras.
Ocorre que a ação não prosperou. A juíza Lídia Geanne Ferreira e Cândido julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo com resolução do mérito, revogando, ainda, a tutela de urgência.
Daí, o MPMS apelou:
“Pretende o requerente a declaração de nulidade da Resolução nº 011/2022, editada pela Câmara Municipal de Angélica, que instituiu pagamento de verba de natureza indenizatória, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de até R$ 2.800;00, assim como de todos os atos e ordens de pagamento que dela decorrem, considerando que as despesas mencionadas na referida resolução não se caracterizam como extraordinárias”.
Seguiu o recurso:
“Assim, a magistrada proferiu sentença de mérito, julgando improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito e revogando a tutela outrora concedida, sob o argumento de que não teria sido demostrado o descumprimento das normas constitucionais que versam sobre pagamento de verbas de indenização aos agentes políticos e que o pagamento se destinaria à continuidade das atividades parlamentares”.
O MPMS acrescentou ainda que a contratação de consultorias e apoio técnico, aquisição de material de expediente, locação de móveis e equipamentos e despesas de vereador com telefonia não são despesas relacionadas à execução de serviços extraordinários, eventuais e isolados, características, essas, sim, das verbas indenizatórias. Mas são comuns às atividades inerentes à própria atividade parlamentar, no caso, da vereança, conhecidas como “despesas de gabinete”, cuja ordenação compete exclusivamente ao presidente da Câmara de Vereadores, em razão dos princípios da unidade orçamentária e da exclusividade da ordenação das despesas.
No recurso, tocado pelo promotor de Justiça, Anthony Álisson Brandão Santos, ele narra, também, que “cumpre frisar que, para despesas com locomoção, viagens, passagens, hospedagem e alimentação, os vereadores já recebem diárias instituídas, não havendo nenhuma razoabilidade na concessão de verba de natureza indenizatória a ser paga aos recorridos, sob pena de se configurar duplicidade de pagamento da mesma despesa e enriquecimento ilícito por parte dos agentes”.
Em seguida, o promotor pede que a decisão da juíza que extinguiu o processo seja reformada, isto é, que seja suspensa. O juiz Fábio Possik Salamene concordou com o prosseguimento da causa.
De acordo com o despacho do magistrado: “trata-se de Apelação Cível proposta pelo Ministério Público Estadual em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Angelica que julgou improcedente a Ação Popular em epígrafe. No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer”.
Salamene solicitou o manifesto da Procuradoria-Geral de Justiça, porque a ação popular deve alcançar também o prefeito da cidade; daí, por regra, a chefia do MPMS precisa manifestar-se favorável, ou contrária, à investigação.
Caso siga em diante o processo, viram réus 9 vereadores que cumpriram mandatos expirados em dezembro passado. Destes, três foram reeleitos.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)