De janeiro para cá pipocaram os casos de prefeituras e Câmaras de Vereadores que contrataram, sem processos licitatórios, escritórios de advocacia para cumprirem jornadas como se fossem procuradorias jurídicas dos poderes legislativos e executivos em Mato Grosso do Sul.
Ocorre que, segundo os próprios prefeitos e presidentes de Câmaras têm admitido, os recrutamentos efetuados acontecem com o pretexto de que os escritórios devam substituir, na prática, os servidores das procuradorias jurídicas, já estruturados nos municípios, ora por indicações políticas, ora por concursos públicos. Daí, Câmaras ou prefeituras pagam duas vezes aos servidores que exercem cargos com funções iguais.
Na edição do Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (31) aparece um destes casos, em que o promotor de Justiça, Alexandre Rosa Luz, recomenda a revogação do contrato. Caso contrário, informa que o MP poderá entrar com ação na Justiça.
Assim, o promotor contesta a inexigibilidade licitatória, ele cita que, em Rio Brilhante: “[…] a Câmara Municipal possui 2 cargos comissionados de Assessores Jurídicos e recentemente concluiu concurso, pendente de homologação, em que constam aprovados 2 Procuradores Jurídicos, com salário inicial de R$ 10.633,91, e 1 Controlador Interno, com salário inicial de R$ 6.587,49, conforme resultado publicado em 25 de fevereiro de 2025 no sítio daquele Poder Legislativo e no Diário Oficial do Município”, diz em trecho da recomendação.
Ainda de acordo com o inquérito, a Câmara de Rio Brilhante celebrou contrato com Igor de Melo Souza Sociedade Individual de Advocacia, no valor global de R$ 171.000,00. O contrato vale por um ano, ou seja, o escritório custa R$ 14,2 mil mensais.
Isso quer dizer que a procuradoria jurídica da Câmara dos Vereadores de Rio Brilhante, que custaria R$ 27,7 mil mensais, com a contratação do escritório, passa a consumir R$ 41,9 mil por mês.
Sem concorrência
Ainda conforme o inquérito, o escritório de advocacia em questão foi contratado sem concorrência, licitação, no caso, por isso o admitido pela Câmara trata-se de: “pessoa jurídica especializada em direito público para atuação junto aos procedimentos em tramitação no âmbito do Ministério Público e do Tribunal de Contas, bem como assessoramento jurídico e consultivo ao gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio Brilhante/MS em demandas de alta complexidade, conforme especificações”.
Ou seja, o conhecimento jurídico do escritório estaria acima da capacidade intelectual dos procuradores da Câmara contratados por meio de concurso ou indicados. “[…] não pode a Administração abdicar do certame licitatório antes da celebração de seus contratos, salvo em situações excepcionais definidas em lei”, diz trecho do inquérito.
Em seguida, no inquérito, o promotor Alexandre Luz pede que o presidente da Câmara dos Vereadores de Rio Brilhante, José Maria Caetano de Souza, do PP, revogue o contrato com o escritório de advocacia, no caso, anule o combinado.
O promotor deu prazo de dez dias para o presidente da Câmara se manifestar.
Caso rejeite a ideia de revogar o contrato, a questão deve virar processo judicial: “Em caso de não acatamento, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul informa que poderá adotar as medidas legais, inclusive mediante o ajuizamento da ação civil cabível”, escreveu o promotor.
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Outros casos
Não só a Câmara do Rio Brilhante contratou escritório para exercer função já desempenhada por procuradorias jurídicas.
A Câmara dos Vereadores de Campo Grande, por exemplo, anunciou recentemente que vai pagar em torno de R$ 300 mil a um escritório de advocacia. E o legislativo da cidade tem procuradoria já há anos.
Embora conte com uma procuradoria jurídica, composta por advogados que recebem salários que superam a casa dos R$ 10 mil mensais, a prefeitura de Mundo Novo também anunciou ter contratado um escritório de advocacia, sem licitação, por período de um ano e a um custo de R$ 324 mil – R$ 27 mil mensais, para atuação técnica nas “áreas do direito administrativo, municipal e constitucional”.
Ou seja, o escritório em questão, CRS Carlos Rodrigues da Silva – sociedade individual de advocacia – vai cumprir missões iguais as dos procuradores jurídicos da prefeitura. Neste caso, a prefeitura da cidade informou que a contratação foi amparada por pareceres do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas.
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