O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul homologou, por unanimidade, o arquivamento de uma série de investigações que apuravam possíveis atos de improbidade administrativa e irregularidades em contratações públicas no Estado.
Os inquéritos civis envolveram municípios de diferentes regiões e tiveram como foco licitações, compras e contratos administrativos. A publicação consta no Diário Oficial do órgão desta segunda-feira, 11 de agosto.
Em todos os casos, o Conselho Superior do MP concluiu pela inexistência de elementos para prosseguimento das investigações.
Nova Andradina – Pregão de uniformes escolares
O Inquérito Civil nº 06.2020.00000666-8 investigou possível fraude e restrição à competitividade no Pregão Presencial nº 041/2017 para aquisição de uniformes escolares pela Prefeitura de Nova Andradina.
As diligências apontaram a entrega efetiva dos produtos e ausência de irregularidades, não sendo constatado ato de improbidade.
O relator deste caso foi o conselheiro Silvio César Maluf.
Bandeirantes – Contratação de empresa de contabilidade
No Inquérito Civil nº 06.2024.00000424-2, apurou-se a contratação da Crivelli e Infran Assessoria Contábil por inexigibilidade.
O MP verificou que o processo atendeu à Lei 14.133/2021 e comprovou a especialização da empresa, afastando qualquer irregularidade.
O caso também foi relatado pelo conselheiro Silvio César Maluf.
Nioaque – Ponte sobre o Rio Nioaque
O Inquérito Civil nº 06.2023.00000319-4 apurou a paralisação da construção de uma ponte no bairro Bahia, que deixava propriedades rurais isoladas.
Após vistorias e apresentação de documentos, constatou-se que a obra foi concluída e está em bom estado, sem indícios de dolo ou ato ímprobo.
Já nesta decisão, a relatoria ficou a cargo do conselheiro Antonio Siufi Neto.
Nova Andradina – Compra de máscaras na pandemia
Também sob relatoria de Neto, o Inquérito Civil nº 06.2021.00000889-2, que investigava a compra de máscaras N95/PFF2 a preços supostamente abusivos pelo Hospital Regional de Nova Andradina durante a pandemia de Covid-19, acabou arquivada.
A apuração concluiu que a aquisição atendeu à legislação emergencial vigente e não gerou dano ao erário.
Rio Brilhante – Contratação de servidora
O Inquérito Civil nº 06.2023.00001033-0 tratou da contratação de uma servidora condenada em ação de improbidade.
O caso foi regularizado e, com as alterações na Lei de Improbidade, não foram verificados dolo ou irregularidades.
Mundo Novo – Indenização a comissionados
No Inquérito Civil nº 06.2024.00001218-6, o MP apurou o pagamento de indenização compensatória a servidores comissionados exonerados.
Após recomendação, a Câmara e a Prefeitura revogaram a norma que autorizava a verba, eliminando o objeto da investigação.
Três Lagoas – Locação de veículos
O Inquérito Civil nº 06.2024.00000214-4 analisou a contratação da empresa Via Berrini Turismo e Eventos por adesão a ata de registro de preços. Foram identificadas fragilidades formais, mas sem comprovação de dolo ou prejuízo aos cofres públicos.
O relator deste caso, assim como de Rio Brilhante e Mundo Novo, foi o conselheiro Francisco Neves Junior.
Inocência – Licitação para fornecimento de bens
No Inquérito Civil nº 06.2018.00001682-9, a suspeita era de que empresa contratada em dois certames fosse “fantasma” e fornecesse produtos por intermédio de outra firma ligada a parente de secretário municipal.
Não foi identificada participação de agente público, e eventuais danos prescreveram.
A relatoria ficou a cargo do conselheiro Gerardo Eriberto de Morais.
Naviraí – Compra de livros paradidáticos
Por fim, coube ao conselheiro Silasneiton Gonçalves deliberar o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2023.00000255-1 que investigou a aquisição de livros por inexigibilidade.
O processo foi considerado regular, com entrega integral do material e sem indícios de sobrepreço.
Em todos os casos, o Conselho Superior do MPMS homologou os arquivamentos por falta de provas de dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública. A deliberação ocorreu em sessão virtual iniciada no dia 21 de julho.
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