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Transparência

MPF investiga supostas irregularidades na compra de remédios da Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti

Aquisições consumiram meio milhão de reais, R$ 212 mil dos quais vindos do Governo Federal
Celso Bejarano -
(Reprodução)


O MPF (Ministério Público Federal) instaurou para investigar supostas irregularidades na compra de medicamentos por parte da Prefeitura de , durante o ano de 2024.

Conforme o MPF, no ano passado, “mais precisamente até o mês de setembro, foram realizadas aquisições de medicamentos de forma direta no valor de R$ 506.508,45, sendo empregado o montante de R$ 212.002,67 de recursos federais, sem ter sido esclarecido se foi formalizado o devido procedimento de dispensa de licitação”.

Ainda segundo o MPF, levou-se em conta que não foi encaminhado o arquivo “v NOTAS FISCAIS E DEMAIS DOCUMENTOS”, relacionado como anexo da resposta encaminhada pela Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti.

Considerou-se, por fim, o vencimento do prazo de tramitação do procedimento preparatório em questão, sendo incabível, no momento, a promoção de seu arquivamento, informou o MPF.

Daí a abertura do inquérito civil. Por determinação da procuradora Analícia Ortega Hartz, foram solicitadas as seguintes providências:

  • registrar e autuar a presente portaria (art. 5º, III, da Resolução CSMPF n. 87/2006);
  • providenciar a publicação no Diário Oficial da União (art. 16, § 1º, inciso I, da Resolução CSMPF n. 87/2006);
  • incluir o correspondente arquivo virtual na área disponível para consulta no site da Procuradoria da República de (art. 16, § 1º, inciso I, da Resolução CSMPF n. 87/2006); e
  • expedir ofício à Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti, para que: a) encaminhe cópia do arquivo “v NOTAS FISCAIS E DEMAIS DOCUMENTOS”, relacionado como anexo da resposta encaminhada pela Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti ao OFÍCIO número 182/2024 MPF/PRMS/2ºOfício/AOH; b) esclareça se as aquisições diretas de medicamentos realizadas em 2024, com a utilização de verbas federais (R$ 212.002,67), foram amparadas pelo devido processo de dispensa de licitação, encaminhando cópia de tal processo administrativo.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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