Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro, promotor de Justiça substituto de Sete Quedas, cidade a 467 km de Campo Grande, situada já na área de fronteira com o Paraguai, entrou com recurso contra a decisão do juiz Túlio Nader Chrysostomo, que recusou a denúncia por improbidade administrativa, que teria sido praticada pelo ex-prefeito da cidade, Sérgio Roberto Mendes, do PDT, entre os anos de 2006 a 2009.
Na denúncia, o MPMS acusou a prefeitura por pagar em torno de meio milhão de reais a um depósito de materiais de construção que, conforme o ministério, não teria nem sequer entregue a mercadoria negociada.
O magistrado, ao rejeitar a denúncia, disse ter enxergado inconsistência nos documentos mostrados como provas. Agora, a apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça de MS.
MP quer condenação e ressarcimento
O MPMS pede que “seja reformada a sentença guerreada e julgada procedente a presente ação civil pública, para o fim de condenar os requeridos Sérgio Roberto Mendes (ex-prefeito da cidade), Edila Terezinha Thomaz (dono da empresa de materiais de construção), Elso Antonio de Oliveira (ex-marido de Edila e que também tocava a empresa), Roni Von Bellei (ex-secretário de Finanças do município), Alberi Hemerich (ex-diretor de Compras do município) e ETT de Oliveira Materiais de Construção (a empresa de Edila) pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa”.
O MPMS pôs na apelação trecho de depoimento de um dos implicados como meio de convencer o tribunal de que houve crime de improbidade.
“Por outro lado, assim depôs Elso Antônio de Oliveira [ex-marido de Edila]: Que era proprietário da empresa ETT de Oliveira Materiais de Construção, mas o seu nome não consta no contrato social; Que não participava das licitações; Que tinha uma empresa do lado do Paraguai e tinha algumas propriedades de terra e mexia com agricultura; Que na empresa no Paraguai vendia ferramentas, utensílios domésticos, vários itens e também vendiam alguns materiais de construção; Que não auxiliava sua esposa na entrega de mercadorias para a prefeitura; (…) Que na avenida internacional a empresa ficava em um salão pequeno e daí adquiriram uma propriedade na rua Monteiro Lobato e se mudaram; Que o nome fantasia da empresa em Sete Quedas e no Paraguai era comercial BRUMAR; Que a empresa funcionou de 2004-2011/12; Que além da contratação com a prefeitura a loja atendia outros clientes; Que alguns cheques recebidos da prefeitura eram depositados e outros eram passados para terceiros; Que a época a empresa tinha uns 5 funcionários, a Fabiana, Elizabete, João Carlos, Dionizio e Reginaldo; Que os funcionários trocavam, porque as vezes saia um e entrava outro; Que antes da loja de materiais de construção a Edila tinha uma boutique; Que antes de abrir a loja não tinha experiência em participar de licitações; Que a Edila pegava os cheques na prefeitura; Que a empresa tinha equipamentos para fazer entrega das mercadorias”.
Nota-se que Edila, a dona da empresa ETT, era dona de Boutique e, logo, entrou no ramo de material de construção e passou a concorrer por serviços da prefeitura de Sete Quedas.
Ainda em depoimento de Elso, segundo o MPMS, descobriu-se que “todos os cheques emitidos em favor da empresa ETT DE OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO foram endossados pela proprietária Edila Terezinha Thomas e descontados no caixa do banco para que o produto arrecadado fosse depositado em contas de terceiros, conforme as informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A nos documentos de fls. 559/560, 719, 729,738 e 946/947. Ademais, o requerido Elso Antônio de Oliveira afirmou em seu depoimento prestado em Juízo que alguns cheques recebidos da prefeitura eram depositados e outros eram passados para terceiros”.
Confirma-se, no trecho da denúncia, que a prefeitura repassou recursos por diversas vezes à empresa ETT.
Ainda segundo a apelação do MPMS, Elso e Edila, eram proprietários da empresa Ett de Oliveira Materiais de Construção e mantinham negócios em território paraguaio, sendo a Comercial Brumar (nome fantasia da empresa ETT.), e o lugar de trabalho dos funcionários que foram registrados formalmente no Brasil. Além da mercadoria de materiais de construção, os requeridos mantinham uma casa de câmbio, o Câmbio do Élcio, uma espécie de banco informal onde “clientes” depositavam quantias para fins de investimento. A loja de materiais de construção e a casa de câmbio compartilhavam o mesmo número de telefone brasileiro.
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Como agiam
Conforme o MPMS, assim atuavam os implicados no esquema das notas frias: Sérgio Mendes, o ex-prefeito que deixou cargos eletivos em 2012 — realizava as “compras” para o Município de Sete Quedas/MS, bem como assinava as requisições dos fornecedores.
Alberi Hemerich — uma vez definido o fornecedor, o diretor de Compras, Sr. Alberi, emitia uma requisição a qual se caracteriza num documento com alguns campos previamente impressos e que é preenchido manualmente pelo próprio requerido.
Dessa forma, após ser inserido o nome do fornecedor, era realizada uma descrição genérica dos produtos e o valor total, além de alguma outra informação atinente ao efetivo destino do pagamento. Preenchida a requisição, o requerido a levava até o requerido (ex-prefeito) que tomava conhecimento da “compra” que estava sendo realizada e assinava o documento. Este, então, era entregue ao fornecedor que, já concluído, emitia a nota fiscal, exatamente no valor da requisição, ou da soma de requisições, e encaminhava ambos os documentos até o setor de contabilidade para pagamento.
Apurou-se também que os pagamentos só eram autorizados pelo prefeito se a nota fiscal estivesse acompanhada da respectiva requisição. Realizados os procedimentos contábeis e preparado o pagamento com a emissão de cheque, os documentos seguiam para o requerido Sérgio [ex-prefeito] que os assinada e, em seguida, destruía a requisição, mas sem antes escrever PG (pago), conforme declarações prestadas. Verifica-se, evidentemente, que essa destruição ocorria somente para apagar os vestígios de irregularidades, pois era nesse documento que restava indicado o efetivo destino que seria dado ao dinheiro público. O sistema de desvio de recursos foi assim arquitetado, com a emissão de requisições, para que o requerido Sérgio tivesse conhecimento e controle de quem estaria sendo beneficiado.
Prova robusta
Por fim, o MPMS arremata o recurso: “nesse espírito, a sentença recorrida deve ser desconstituída, pois há robusto conjunto probatório que atribui aos requeridos a prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou dano ao erário municipal na cifra de R$ 587.740,51”.
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