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Transparência

MP recorre para condenar Carlos Assis por contrato superfaturado durante gestão de Reinaldo

Procuradora pede que ex-secretário de administração devolva cerca de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos
Gabriel Maymone -
Reinaldo Azambuja (esquerda) e Carlos Alberto de Assis (Arquivo, Jornal Midiamax)

O MP (Ministério Público) apresentou novo recurso após o (Tribunal de Justiça de ) livrar o ex-secretário de administração do Estado durante gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (), Carlos Alberto Assis, por contratação irregular de banca para concurso de delegado e agente da Polícia Civil, em 2017.

Isso porque desembargadores da 3ª Câmara Cível haviam negado pedido para condenar Assis e outros servidores, justificando que seria necessário comprovar o dolo específico e o dano ao erário.

No entanto, o MP afirma que apresentou provas de superfaturamento de 37% em relação à média das cotações apresentadas por outras concorrentes, “causando lesão aos cofres públicos no valor aproximado de R$ 1.603.332,44”.

Assim, para a procuradora de Justiça, Sara Francisco Silva, o voto vencido na 3ª Câmara reconheceu que as provas demonstraram a improbidade administrativa.

Em trecho do voto vencido, o magistrado lembrou que, em juízo, Carlos Alberto de Assis confirmou que havia propostas mais vantajosas, mas que, mesmo sabendo disso, escolheu a Fapems. “Em suma, o Voto vencido, após a análise do conjunto probatório, concluiu pela presença do dolo específico”, pontua a procuradora.

Logo, o MP conclui que: “A comprovação do dano ao erário foi reconhecida no Voto vencido no valor R$ 1.051.128,00 (um milhão cinquenta e um mil cento e vinte e oito reais), referente ao custo da inscrição (R$ 156,00) dos 6.738 candidatos isentos e que foram cobrados pela FAPEMS, cuja despesa estava inclusa nas propostas mais vantajosas das outras duas entidades participantes”.

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Estado pagou caro por banca

Conforme denúncia do MPMS, o Estado pagou, em 2017, valor excessivo de R$ 5.786.252,00 à Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS), em contratação feita por dispensa de licitação.

Para o promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, a dispensa de licitação ocorreu de forma irregular com propósito de “favorecer ilicitamente terceiros”.

Isso porque, os autos apontam que a proposta da banca seria mais cara, mas, mesmo assim, com anuência do então secretário, o Estado realizou a contratação.

No decorrer do processo, Carlos Assis e os outros servidores negaram irregularidades e apontaram que havia permissão legal para a dispensa da licitação e a escolha se deu por conta de motivos técnicos que melhor atendiam aos interesses do Estado.

O MPMS afirma que os envolvidos “decidiram pela contratação antes mesmos da vinda das demais propostas, isto é, atuaram em um ‘jogo de cena’, uma tapeação em detrimento dos requisitos legais e de lisura no trato da coisa pública”.

Na sentença de 1º grau que foi mantida pelo TJMS, o juiz concluiu que “não há demonstração suficiente de que houve ação ou omissão dos requeridos capaz de causar efetiva e comprovada lesão, mal baratamento, desvio, apropriação ou dilapidação ao erário nem demonstradas sua má-fé quanto aos fatos narrados ou de que eles teriam agido de forma consciente e voluntária com a finalidade de lesar o erário estadual, razão pela qual ausentes os requisitos para a configuração de ato de improbidade administrativa”.

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