Em meio à ação judicial que pede responsabilização da JBS por poluição do Córrego do Baile, em Nova Andradina, o MP (Ministério Público) tem prazo de 15 dias para apresentar relatório sobre perícia realizada no local.
A ação tramita desde fevereiro de 2018, quando o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com pedido para que o frigorífico tomasse providências para cessar a poluição, bem como pagar indenização coletiva pelos danos ambientais causados.
A indústria, que teve lucro líquido de R$ 2,9 bilhões somente no 1º trimestre de 2025, tentou ‘enrolar’ a perícia, que acabou sendo realizada em julho do ano passado.
No entanto, a continuidade da ação depende de manifestação do MP, que chegou a pedir, no começo deste ano, mais prazo para apresentar o relatório.
Então, o pedido foi atendido pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, em despacho publicado nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça. “Defiro a prorrogação de prazo requerida às fls. 2001/2004, em razão da complexidade dos fatos e da extensão dos autos, que conta com mais de duas mil páginas”.
No decorrer do processo, uma perícia chegou a ser realizada no local da indústria. No entanto, depois, o MP pediu à Justiça prazo para que uma equipe técnica elaborasse novo laudo, para verificar se a JBS havia tomado providências em relação ao lançamento de resíduos no córrego.
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Ibama já havia multado JBS em R$ 600 mil
Em fiscalização no ano de 2014, o Ibama aplicou multa de R$ 600 mil à JBS, por lançar resíduos e poluir o Córrego Baile, em Nova Andradina.
Laudos laboratoriais demonstraram que os efluentes lançados pelo frigorífico estavam fora dos padrões permitidos para serem despejados no córrego.
Tudo começou após denúncia de moradores que utilizavam o córrego para se banharem. Assim, surgiram várias reclamações de que havia mau cheiro no local e que os banhistas ficavam com a pele engordurada.
JBS se manifesta
A JBS encaminhou, ao Jornal Midiamax, uma nota a respeito da situação:
“A JBS esclarece que a perícia foi devidamente conduzida e concluiu pela inexistência de danos ambientais no Córrego do Baile, em Nova Andradina. É incorreta a alegação de que a empresa tenha realizado manobras no processo ou tentado ‘enrolar’ a Justiça. A JBS apenas requereu que não fosse concedido um novo prazo ao Ministério Público para se manifestar sobre o laudo da perícia, uma vez que o prazo previsto em lei já havia se esgotado”.
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