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Transparência

Mesmo com denúncia, ASMMP reafirma apoio a Alexandre Magno para conselheiro do CNMP

Ex-PGJ responde denúncia no Conselho e tem atuação questionada em recurso que tramita no STJ
Gabriel Maymone -
Presidente da ASMMP, promotor Fabrício Mingati (Divulgação, MPMS)

Enquanto aguarda decisão de recurso sobre denúncia feita ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Alexandre Magno Benites de Lacerda, recebeu ‘apoio irrestrito’ da ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do MP).

O processo contra Magno tramita na Corregedoria Nacional dos MPs e foi apresentado pelo André Francisco Cantanhede de Menezes, que aponta atuação irregular de Magno na banca examinadora do concurso de procurador de contas substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS).

Em nota enviada ao Jornal Midiamax, a entidade reconheceu que ainda resta julgamento de recurso sobre denúncia feita contra atuação do ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça). Apesar disso, manifestou apoio à indicação de Magno para vaga de conselheiro.

Conforme a nota, a ASMMP, presidida pelo promotor de Justiça, Fabrício Secafen Mingati, desqualifica o autor da denúncia contra Magno, o advogado Andre Francisco Cantanhede de Menezes, alegando que as tentativas contra o procurador, tanto na Justiça quanto no CNMP, não prosperaram.

Agora, os embargos de declaração contra Magno foram incluídos na pauta da próxima sessão, marcada para a semana que vem, dia 29 de abril.

A inclusão ocorre uma semana após o MPMS chancelar a indicação de Magno para cargo de conselheiro no CNMP a uma das três vagas destinadas a MPs estaduais. Atualmente, o ex-PGJ, Paulo Cezar dos Passos, está próximo de encerrar mandato no Conselho.

Confira na íntegra nota enviada pela ASMMP ao Jornal Midiamax:

“A representação formulada pelo advogado André Cantanhede junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao argumento de que ALEXANDRE MAGNO, uma vez sendo membro do MPMS, não poderia participar de banca examinadora do concurso para ingresso no Ministério Público de Contas, foi REJEITADA de plano pela Corregedoria Nacional. Ao recurso protocolado contra essa decisão foi, à unanimidade, NEGADO PROVIMENTO pelo plenário do CNMP, havendo pendente apenas, contra essa, novos embargos de declaração.

Utilizando-se do mesmo argumento, o advogado já teve DENEGADO, por unanimidade, mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de () (autos nº 140338-06.2024.8.12.0000). Em sede de recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, o autor teve NEGADA a concessão de liminar (RMS nº 75.769/MS).

Ainda sob o mesmo pretexto, o advogado teve REJEITADA ação popular proposta perante a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de (autos nº 0871408-68.2024.8.12.0001).

Em suma, não há procedimento administrativo disciplinar instaurado em face do referido associado, tendo a Justiça e o CNMP, em todas as oportunidades em que foram provocados, até agora, chancelado a atuação de ALEXANDRE MAGNO.

Ao mesmo tempo em que reafirma seu compromisso com a imprensa livre, a ASMMP não coaduna com manifestações que, de forma leviana, venham a macular a honra e a imagem de seus associados.

Por fim, a ASMMP manifesta seu total e irrestrito apoio ao seu associado e Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, reconhecendo sua integridade e histórico de atuação exemplar junto ao MPMS e em prol da sociedade sul-mato-grossense”.

A reportagem também acionou o CNMP para se posicionar sobre a indicação de Magno, mas não obteve retorno até esta publicação. O MPMS também não se manifestou. O espaço segue aberto para posicionamentos.

Leia também – Ex-PGJ Alexandre Magno recebeu R$ 44 mil por participar de concurso que gerou denúncia no CNMP

Como funciona a escolha de conselheiro do CNMP

Os MPs estaduais indicam nome de um membro que atenda aos critérios para conselheiro do CNMP. Depois, os nomes são submetidos ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, que vão ‘peneirar’ três indicados para levar ao Senado Federal.

Depois disso, os nomes passam por sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado para, finalmente, serem levados à votação no plenário da Casa. É necessário ter maioria absoluta dos votos.

Assim, os nomes que passam pelo ritual são submetidos à nomeação do Presidente da República.

CNMP julgou denúncia contra ex-PGJ Alexandre Magno (Reprodução)

Por fim, ocorre a posse no CNMP.

A reportagem questionou o CNMP se o fato de responder denúncia na Corregedoria seria impeditivo para Magno pleitear uma vaga no conselho. O mesmo questionamento foi feito oficialmente ao MPMS. No entanto, não houve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestações.

Porém, o regimento interno do CNMP indica os motivos pelos quais um conselheiro pode ter mandato cassado:

Art. 16. O Conselheiro perderá o mandato em razão de:

  • I – condenação, pelo Senado Federal, por crime de responsabilidade;
  • II – condenação judicial, por sentença transitada em julgado, nas infrações penais comuns; e
  • III – declaração, pelo Plenário do Conselho, de perda do mandato decorrente de infração aos deveres funcionais ou por incapacidade. Parágrafo único. A perda do mandato somente será declarada por voto de três quintos dos membros do Conselho, comunicando-se dessa decisão o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal e o órgão legitimado para a nova indicação, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal.

Leia também – Chega ao STJ recurso contra atuação de Alexandre Magno em concurso

Sessão no CNMP com presença do atual PGJ e de Paulo Passos arquivou denúncia contra Alexandre Magno

Ex-PGJ, Paulo Passos, participou de sessão que livrou Magno de processo disciplinar no CNMP (Reprodução)

No dia 12 de novembro do ano passado, o CNMP arquivou a denúncia contra o ex-PGJ, Alexandre Magno. A sessão contou com voto do antecessor de Magno no cargo de PGJ, atual conselheiro Paulo Cézar Passos. Além disso, o atual chefe do MPMS, Romão Ávila Milhan Júnior, estava presente no plenário do Conselho.

Inconformado com a decisão, o advogado, André de Menezes, conversou com a reportagem do Jornal Midiamax. Ele aponta que houve corporativismo na decisão do Conselho Nacional. “Você tem no CNMP um integrante do órgão estadual [Paulo Passos] e o atual PGJ [Romão Júnior] estava lá na sessão. Tudo isso faz pressão para manter o corporativismo”, disparou.

A presença do atual PGJ durante sessão que poderia resultar em procedimento disciplinar contra seu procurador-adjunto e antecessor como chefe do MPMS causou estranheza ao advogado. “Você não manda o presidente se pode mandar um secretário. Se ele [Romão] estava lá é porque tem algum motivo para isso. Mas, minha parte como cidadão estou fazendo, se quiserem manter esse corporativismo, fica a critério deles”, pontuou.

Ao Jornal Midiamax, o advogado afirmou que entrou com recurso que está pendente de julgamento ainda. Ou seja, o processo ainda não transitou em julgado.

Para o advogado, o caso pode ir parar no STF (Supremo Tribunal Federal) – que tem a competência para julgar esse tipo de caso. “Se necessário for, vamos judicializar isso”, reforçou.

Ex-PGJ, Alexandre Magno, foi alvo de denúncia no CNMP e caso pode ir parar no STF (Divulgação MPMS)

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Recurso contra Magno chega ao STJ

Já está em tramitação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) recurso que questiona atuação irregular do ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Alexandre Magno Benites de Lacerda, em concurso para procurador de contas substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Certidão confirmando a entrada do processo sob o n. 2025/0063511-0 foi emitida no fim de fevereiro.

Em março, o ministro do STJ, Afrânio Vilela, negou pedido liminar feito pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes para anular fase oral do concurso, que contou com Magno na banca examinadora. O recurso aponta que houve “pagamentos indevidos de subsídios e verbas indenizatórias em mais um episódio de dano ao erário e enriquecimento ilícito aos agentes públicos” e afirma que “há lesão a segurança jurídica” no concurso.

Ação foi proposta pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes (Reprodução)

Dessa forma, ação do advogado aponta que a participação no concurso de outro órgão que não seja o MPMS é incompatível com as funções institucionais do Ministério Público. O caso também foi alvo de denúncia no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Magno foi denunciado por possível atuação irregular como consultor em concurso para procurador do MPC (Ministério Público de Contas).

Antes do recurso ser admitido pela vice-presidência do TJMS, o MPMS enviou nota oficial em que o ex-PGJ disse que: “O Mandado de Segurança que foi denegado ao autor André Francisco, teve a interposição de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), estando pendente sobre sua admissibilidade pela Vice-Presidência do TJMS.

Ou seja, ainda não foi decidido se irá ou não ser apreciado pelo STJ, sendo que, caso seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, inexistirá qualquer mácula, pois é próprio do sistema de justiça a admissão ou não de qualquer recurso, pois o direito ao contraditório e ampla defesa é inerente da Constituição Federal.

No entanto, é importante deixar claro que não sou parte no processo cível de mandado de segurança e nunca me manifestei nele”.

Sobre sua atuação na banca do concurso, organizado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), Magno afirma que as denúncias “foram rechaçadas de plano, liminarmente, pelo Corregedor Nacional, pois absolutamente infundadas e afastadas de posicionamentos reiterados da possibilidade de membros do Ministério Público e da Magistratura, de TODO O , participarem de concurso público fora de suas instituições. Tanto é fato que existe uma resolução nacional conjunta do CNJ e do CNMP, determinando esta participação de membros da Magistratura no concurso do MP como examinadores”.

E continua: “Saliente-se que o CNMP é um órgão plural, composto por representantes do MP, do STF, do STJ, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da OAB, e presidido pelo Procurador-Geral da República, tendo todos os seus integrantes rejeitado os argumentos desfilados nas matérias e que foram lançados pelo então candidato André”.

Por fim, o ex-chefe do MPMS confirma os valores recebidos para participar do concurso, mas afirma que é tudo legal: “Esclareço que o valor recebido por serviços prestados na composição da banca examinadora responsável pela atuação na prova oral do concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas, foi no valor líquido de R$ 29.770,79 (vinte e nove mil, setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos), como recibo de pagamento autônomo, já com os devidos descontos legais de INSS, IRPF retido e ISSQN Retido, e depois restituído uma diferença de INSS retido a maior de quase R$ 700,74 (setecentos reais e setenta e quatro centavos).

Tal atuação permitida constitucionalmente se aplica nos moldes de pagamentos para professores, para fins de remuneração, especialmente em razão da minha formação acadêmica.

Tenho absoluta convicção da legalidade de minha atuação como examinador de um concurso público de uma carreira irmã, do Ministério Público de Contas, foi prestando com honestidade, responsabilidade e transparência”.

Novo posicionamento foi solicitado pela reportagem. No entanto, não obtivemos retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para nova manifestação.

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