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Transparência

‘Mensalinho’: Justiça confirma condenação de ex-prefeito, secretários e vereadores em MS

Vereadores recebiam R$ 3 mil mensais para apoiar gestão do prefeito do PSDB
Celso Bejarano -
Saiba quem são os vereadores eleitos em Ladário. (Foto: Arquivo)
Câmara de Vereadores de Ladário. (Foto: Arquivo)


A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de ) rejeitou o recurso de ex-prefeito, dois ex-secretários e três ex-vereadores implicados em um dos maiores escândalos que se tem notícia em , cidade sul-mato-grossense, situada na área de fronteira com a Bolívia, a 425 km de .

Os parlamentares, sete ao todo, foram condenados, em junho de 2023, a penas de 6 a 11 anos de prisão, por ativa, corrupção passiva e associação criminosa.

O ex-prefeito da cidade, Carlos Anibal Ruso Pedroso, do , implicado nos crimes praticados em conluio com os vereadores, no ano de 2018, foi condenado a 9 anos e 10 meses em regime fechado.

Conforme a denúncia, vereadores e prefeito agiam numa trama que ficou conhecida como ‘mensalinho’.

Vereadores envolvidos recebiam R$ 3 mil por mês e, em troca, apoiavam a gestão de Ruso. Os parlamentos ganhavam cargos na prefeitura e impediam a criação de CPI contra o prefeito. Ou seja, recebiam propina pela garantia da manutenção do mandato de Ruso.

Um trecho do depoimento de um dos sentenciados diz: “[…] o denunciado Carlos Anibal Ruso Pedroso [ex-prefeito] prometeu, também, ao mesmo grupo de vereadores, e ainda aos vereadores Fábio Peixoto de Araújo Gomes, Jonil Junior Gomes Barcellos e Daniel Benzi, pagamento mensal de valores em dinheiro, consistente no valor de R$ 3.000,00 por vereador, em esquema popularmente conhecido como “mensalinho”, em troca de sua hegemonia no âmbito da Câmara de Ladário, de modo que as votações realizadas pelo Legislativo fossem favoráveis aos seus interesses”.

Ou seja, com os vereadores, o ex-prefeito gastava R$ 21 mil por mês. No processo, é dito que Ruso, em determinado mês, tirou quantia de seu salário para garantir a propina.

Nos depoimentos dos réus, a secretária de Administração tentou despistar a ideia de que o ex-prefeito repassava propina aos vereadores, note:

“Já a versão da apelante Andressa [ex-secretária], prestada em sede judicial, de que as mesadas que pagava eram em benefício de servidores que estavam com remuneração atrasada não se apoia em nenhum indício de prova, ônus que, evidentemente, lhe cabia”.

O ex-prefeito, também em depoimento, afirma: “Ainda, com apoio no próprio interrogatório de Carlos Ruso, este afirmou que delegou a Helder [ex-secretário] a função de escolher todos os novos Diretores Escolares, de modo que este, evidentemente, reuniu-se com os vereadores Réus a fim de que fossem articuladas as indicações espúrias realizadas pelos edis, em troca do arquivamento da CPI da saúde”.

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Veja a sentença contra os implicados

a) Carlos Anibal Ruso Pedroso (ex-prefeito de Ladário) nas penas do art. 333, caput, do Código Penal, em continuidade delitiva, e art. 288, caput, do mesmo códex, à reprimenda de 09 (nove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 273 (duzentos e setenta e três) dias-multa, em regime inicial fechado.

b) Andressa Moreira dos Anjos Paraquett (ex-secretária de Administração) nas penas do art. 333, caput, do Código Penal, em continuidade delitiva, e art. 288, caput, do mesmo códex, à reprimenda de 11 (onze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 312 (trezentos e doze) dias multa, em regime inicial fechado.

c) Helder Naulle Paes dos Santos (ex-secretário de Educação) nas penas do art. 333, caput, do Código Penal, em continuidade delitiva, e art. 288, caput, do mesmo códex, à reprimenda de 11 (onze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 312 (trezentos e doze) dias multa, em regime inicial fechado

d) Lilia Maria de Moraes Silva (ex-vereadora) nas penas do art. 317, caput, e art. 288, caput, do Código Penal, à reprimenda de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto.

e) Paulo Rogério Feliciano Barbosa (ex-vereador) nas penas do art. 317, caput, e art. 288, caput, do Código Penal, à reprimenda de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto.

f) Osvalmir Nunes da Silva (Baguá) – ex-vereador nas penas do art. 317, caput, e art. 288, caput, do Código Penal, à reprimenda de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto.

g) Agnaldo dos Santos Silva Junior (Magrela) – ex-vereador nas penas do art. 317, caput, e art. 288, caput, do Código Penal, à reprimenda de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 226 (duzentos e vinte e seis) dias-multa, em regime inicial semiaberto.

h) André Caffaro (Dedé) – ex-vereador – nas penas do art. 317, caput, do Código Penal em continuidade delitiva, e art. 288, caput, do mesmo códex, à reprimenda de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 247 (duzentos e quarenta e sete) dias-multa, em regime inicial fechado.

i) Augusto de Campos (Gugu) – ex-vereador nas penas do art. 317, caput, do Código Penal em continuidade delitiva, e art. 288, caput, do mesmo códex, à reprimenda de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 247 (duzentos e quarenta e sete) dias-multa, em regime inicial fechado.

j) Vagner Gonçalves – ex-vereador nas penas do art. 317, caput, do Código Penal em continuidade delitiva, e art. 288, caput, do mesmo códex, à reprimenda de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 247 (duzentos e quarenta e sete) dias-multa, em regime inicial fechado.

Absolvidos em um dos crimes

Decisão do TJMS livrou quatro vereadores de um dos crimes, o de associação criminosa. No entanto, eles seguem sentenciados por corrupção ativa e corrupção passiva.

Assim, foram beneficiados com esse novo entendimento judicial, os ex-vereadores Lilia Maria Vallalva de Moraes Silva, Paulo Rogério Feliciano Barbosa, Osvalmir Nunes da Silva e Agnaldo dos Santos Silva.
O restante dos réus, o ex-prefeito, dois ex-secretários e três ex-vereadores seguem sentenciados também por organização criminosa.

O julgamento

O julgamento do recurso contra as condenação dos políticos de Ladário foi conduzido pelo desembargador Lúcio R. da Silveira, que agiu na questão como relator do processo e a participação dos desembargadores Jonas Hass Silva Júnior e Emerson Cafure, que seguiram o relatório de Silveira, o de manter as condenação e livrar quatro vereadores de um dos crimes.

Os réus do processo cuja decisão foi anunciada na semana passado ainda não se manifestaram. Caso isso ocorra, a reportagem será atualizada.

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