Publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União a nomeação do advogado campo-grandense Márcio de Ávila Martins Filho como novo juiz titular do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul. O presidente Lula foi quem assinou a escolha.
Martins Filho conquistou a vaga de magistrado eleitoral por indicação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele concorreu a vaga junto com as advogados José Maciel Sousa Chaves e Silmara Amarilla.
O nomeado, que já ocupava vaga de juiz substituto na corte eleitoral sul-mato-grossense desde julho de 2023, cujo mandato expira neste ano.
Martins Filho é dono de escritório que cuida de causas ligadas ao direito eleitoral e empresarial. Graduou-se advogado há 16 anos e pós-graduou em Direito Público e Direito Eleitoral pela PUC de Minas Gerais.
Ocupou, também, vaga no Conselho da OAB-MS.

O que faz um juiz eleitoral
Conforme publicação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na estrutura da (JE) Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral é o ator mais próximo do eleitor e dos candidatos locais. Magistrados da Justiça Estadual, eles são designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral com competência de presidir as zonas eleitorais e julgar as causas envolvendo Direito Eleitoral na primeira instância.
A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes. Por esse motivo, os magistrados da Justiça Comum exercem, cumulativamente, a função de juiz eleitoral. A tarefa inclui vasta competência de atribuições, como nomear os mesários, resolver incidentes eleitorais, dividir as zonas em seções eleitorais, deferir o alistamento eleitoral, julgar crimes eleitorais cometidos por candidatos a prefeito e vereador, e aprovar a candidatura, entre outras.
Ao exercer a função jurisdicional, o juiz eleitoral atua na solução de conflitos sempre que provocado judicialmente para aplicar o Direito. Isso acontecerá em situações como ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e nas representações por propaganda eleitoral irregular.
Na prática, o juiz eleitoral é um juiz de Direito estadual que presta um serviço à Justiça Eleitoral, da União. Eles obedecem ao critério de revezamento, e não podem exercer as funções eleitorais por mais de dois anos, salvo por motivo justificado, como por exemplo, pela ausência de outros juízes estaduais na comarca, hipótese em que exercerá as funções por tempo indeterminado.
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Provimento
Como não existe concurso público para a carreira de juiz eleitoral – uma vez que a JE não tem quadro próprio –, eles são escolhidos entre os juízes de Direito para o exercício temporário da judicatura eleitoral. As inscrições aos magistrados interessados são concorridas por meio de ofício, mediante edital disponibilizado pelo respectivo TRE.
Durante o exercício da função, o juiz eleitoral é remunerado pela União, acumulando o exercício do cargo originário. Por exemplo, se só houver um juiz de Direito no município, ele acumulará as funções na justiça comum com a função de juiz eleitoral e será remunerado por ambas. Em municípios onde há mais de um juiz, abre-se seleção para função eleitoral, de modo que haja rodízio entre os interessados em exercê-la.
O valor da gratificação é periodicamente divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, o valor mensalmente a título de pró-labore para juiz eleitoral é fixado em torno de R$ 6 mil.
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