A Câmara Municipal de Campo Grande briga na Justiça estadual para ‘subir’ ao STF lei que excluiu a necessidade da inspeção da vigilância sanitária de diversos estabelecimentos comerciais como supermercados, açougues e padarias.
Projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal em 2023, mas vetado pelo Executivo. No entanto, o Legislativo derrubou o veto e promulgou (tornou lei) o texto.
Então, o município ingressou com ação direta de inconstitucionalidade e conseguiu ‘derrubar’ a medida.
Logo, a Câmara Municipal defende que a lei está de acordo com a Constituição. “No caso sub judice não se vislumbra criação ou alteração da estrutura de órgão municipal, levando em consideração que as atribuições legais e competências dos órgãos do Executivo Municipal permanecem inalteradas, bem como a organização de sua estrutura e a formulação de políticas públicas mantêm-se como encargo exclusivo do Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual não se vislumbra a alegada usurpação de competência”.
Por fim, insiste que a decisão sobre a lei vá ao STF. O recurso ainda precisa ser admitido pela vice-presidência do TJMS antes de ir para Brasília.
Ao vetar a lei, em dezembro de 2023, a prefeitura alegou que o projeto apresenta “inconstitucionalidade formal propriamente dita, por violação de regras de iniciativa, já que viola prerrogativas do Executivo”. Assim, disse que a matéria “afronta ao princípio da separação de Poderes, insculpido no artigo 2º da Constituição Federal”.
Conforme a proposta, o objetivo é “reduzir a burocracia, considerando que os estabelecimentos já passam por inspeção da Vigilância Sanitária, não havendo a necessidade de outra fiscalização”.
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