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Transparência

Justiça prorroga acordo que pode arruinar patrimônio de um dos sindicatos mais ricos de MS

Escritório de Advocacia cobra R$ 24,6 milhões do sindicato; se conta for paga, entidade sindical perde sedes erguidas em Campo Grande e interior de MS
Celso Bejarano -
Sede do Sindjus (Foto: Divulgação)

Associados ao Sindijus (Sindicato dos Servidores do Judiciário de ), concordaram, em assembleia promovida pela entidade na quarta-feira (16), em pagar os R$ 24,6 milhões a um escritório advocatício. A soma quitaria honorários de uma causa que se arrasta desde 1999, 25 anos atrás.

Contudo, uma decisão judicial, definida um dia antes, na terça-feira (15) — que os sindicalizados desconheciam —, pode retardar o combinado.

Se levado adiante, e confirmado o acordo, o sindicato perderia seus , entre os quais sedes da entidade, chácara adquirida para o lazer dos associados e cotas em dinheiro que superam a casa dos R$ 2 milhões.

O Sindijus adquiriu seus bens a partir da fundação, em agosto de 1979, período de 45 anos. Ou seja, a perda seria irremediável.

O Jornal Midiamax tenta há dois dias conversar com o comando do Sindijus como meio de melhor entender e explicar aos leitores minúcias da demanda judicial milionária e que, se expressada como arruinada por meio de desfecho judicial debilitaria um das entidades sindicais mais bem estruturada de Mato Grosso do Sul.

A briga judicial envolve o Sindijus e o escritório de advocacia Rocha e Rocha Advogados Associados, representado pela advogada Renata Gonçalves Pimentel.

Decisão na véspera

A reportagem apurou que causou surpresa aos associados não terem sido avisados que um dia antes da assembleia havia uma decisão judicial acerca da queda de braço judicial.

Foi a juíza Vânia de Paula Arantes, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, quem proferiu a última decisão acerca da questão milionária.

Em trecho da decisão da magistrada, ela cita: “[…] resta claro nos autos que o exequente [escritório de advocacia] promoveu a cobrança do mesmo contrato em duplicidade”.

Segue a juíza:

“Como se sabe, a cobrança idêntica feita com base no mesmo contrato e envolvendo as mesmas partes, configura, em tese, litispendência [uma situação em que duas ou mais ações judiciais são ajuizadas com os mesmos pedidos, causas e partes. É um instituto jurídico que visa evitar decisões conflitantes e promover a economia processual], o que pode levar à extinção do feito, sem resolução do mérito”.

Com esta interpretação, a juíza Vânia Arantes toma esta decisão:

“Assim, sabendo que a cobrança promovida no bojo dos autos é anterior ao ajuizamento desta execução, e, ainda, no intuito de se evitar decisão surpresa, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias manifestem-se sobre eventual litispendência”.

Trocando em miúdos: a questão do acordo da dívida com o sindicato será debatida mais uma vez daqui a duas semanas.

No anonimato

A reportagem ouviu alguns associados do Sindijus que participaram da assembleia e quiseram opinar acerca do caso, desde que os mantivessem anônimos.

“Na pior das hipóteses, reduz e muito essa condenação absurda, inevitável e descabida”, disse uma fontes sobre o que juíza pode decidir daqui a 15 dias.

Outra fonte criticou a chefia do Sindijus ao dizer que ela sabia que juíza tinha definido por intimar as partes e não avisou os associados.

Histórico

Também com base em falas das fontes que quiseram ficar no anonimato, os R$ 24,6 milhões de honorários cobrados pelo escritório em questão teriam surgido de uma ação judicial no valor de R$ 600 milhões e que teria sido vencida pelo Sindijus.

Disse também a fonte que do montante milionário, em torno de R$ 50 milhões teriam de ser repassados aos servidores do Judiciário de MS por meio de precatórios. Cada servidor receberia um tanto conforme o tempo de serviço.

“Vencemos a causa, contudo, não recebemos e acumulamos uma dívida de R$ 24,6 milhões [dinheiro do honorário hoje cobrado]”, protestou um servidor ouvido pelo Midiamax.

O acordo

Conforme apurou o Midiamax, a advogada que representa o escritório que cobra o sindicato, Renata Pimentel, propôs extinguir os processos contra o Sindijus em troca de dinheiro, e imóveis do sindicato, que perderia suas sedes.

Veja o que tem sido debatido:

  • Os credores, os que venceram as ações judiciais, querem receber os R$ 24,6 milhões, os quais correspondem ao valor principal acrescidos de honorários advocatícias.
  • A sugestão do escritório de advocacia seria um meio de “facilitar a transação e evitar maiores prejuízos ao sindicato, os credores aceitam receber na seguinte forma”, note:
  • O Sindijus teria de entrar, logo, com R$ 800 mil em dinheiro; R$ 500 mil por meio de destaque de honorários advocatícios “expedido no precatório n° 0034494-95.2011.8.12.0000, com as devidas correções monetárias e juros de mora até a data do efetivo”.
  • O acordo prevê ainda que o Sindijus concorde com o pagamento de R$ 14,5 milhões “por intermédio do imóvel de matrícula n. 102.883, na cidade de Campo Grande – MS”.
  • Também trocaria, ou seja, pagaria o montante de R$ 400 mil perdidos em ação judicial “por meio do imóvel de matrícula n. 30142, na cidade de Dourados; outros R$ 400 mil em troca do imóvel de matrícula n. 30143, na cidade de Dourados; R$ 600 mil, valor equivalente ao imóvel de matrícula n. 6959, na cidade de São Gabriel do Oeste”.
  • A advogada propôs, também, que os credores fiquem com um imóvel do Sindijus, na cidade de , avaliado em R$ 1 milhão e R$ 400 mil por outro imóvel do Sindijus situado em e R$ 1 milhão por um imóvel do sindicato, em Ponta Porã.
  • Também como parte do acordo, o Sindijus pagaria aos credores R$ 5 milhões “a ser dividido em 50 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100 mil cada uma, cujo valor será acrescido de juros de 12% (doze por cento) ao ano, bem como incidirá correção monetária pela taxa Selic”.

Por fim, “a presente proposta tem prazo de validade de 20 dias a contar da presente data [17 de março passado]”. O prazo já expirou. No entanto, a nova decisão judicial esticou prazo para mais 15 dias.

Confira o processo:

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