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Transparência

Justiça proíbe Prefeitura de Paranaíba de gastar com festas e publicidade até construir UTR

Unidade de Tratamento de Resíduos era parte de acordo para dar fim a lixões de Paranaíba e discutido na Justiça há quase 20 anos. Cronograma da UTR sofreu atrasos
Humberto Marques -
Aterro sanitário de Paranaíba, descumprimento de acordo sobre UTR levou a proibição de gastos (PMP, Divulgação)
Aterro sanitário de Paranaíba, descumprimento de acordo sobre UTR levou a proibição de gastos (PMP, Divulgação)

A Prefeitura de Paranaíba – a 406 km de – está proibida de promover eventos festivos, efetuar patrocínios ou mesmo ter gastos com publicidade institucional. Isso porque não cumpriu acordo que previa a construção de uma UTR (Unidade de Tratamento de Resíduos). A decisão partiu do juiz Plácido de Souza Neto, da 2.ª Vara Cível do município, e atende a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A liberação das verbas depende da comprovação do cumprimento da obra, conforme decisão de 31 de março deste ano.

A demanda é antiga. Em 13 de dezembro de 2007, uma decisão judicial confirmava liminar e dava prazo para a prefeitura dar fim aos dois “lixões” do município. O MPMS apontara que, enquanto alegava encerrar o depósito de lixo inadequado em uma área próxima à BR-158 (a 600 metros da área urbana), a prefeitura viu um segundo se formar na BR-497. Até mesmo lixo hospitalar e industrial acabou dispensado irregularmente.

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Como resultado, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior estabeleceu, no fim de 2007, prazos para o fim dos lixões e viabilização de um aterro sanitário. Além de sugerir a criação de projeto de separação de lixo, o magistrado determinou o bloqueio de verbas publicitárias, promoções de festas públicas e patrocínios. A intenção era direcionar os valores a uma conta específica e custear a obra de regularização dos lixões.

O caso se arrastou no Judiciário até que, em 27 de novembro de 2023, homologou-se acordo prevendo a construção da UTR. Neste, ficou “expressamente consignado” – conforme decisão do juiz Plácido Neto – que o descumprimento dos prazos levaria ao bloqueio de verbas publicitárias e de eventos.

Cronograma de obra da UTR tem atrasos, aponta juiz

Na ação, a Prefeitura de informou que a construção da UTR começou em 19 de agosto de 2024. Foram quase 18 anos depois da primeira decisão de mérito. O MPMS, porém, alertou que a gestão municipal não apresentou o projeto básico (arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário da obra) ou boletins de medições e o cronograma físico-financeiro atualizado da vencedora da licitação.

Solicitou-se, assim, a apresentação dos documentos. Contudo, a prefeitura pediu prazo adicional de 60 dias. Dessa forma, o MPMS determinou a decretação da vedação dos gastos com publicidade e eventos festivos. Isto até a efetiva demonstração de cumprimento de construção da UTR.

Então, Plácido Neto destacou que, no acordo de 2023, a própria Prefeitura de Paranaíba apresentou um cronograma para a obra da UTR. Pelo termo, a licitação ocorreria até fevereiro de 2024 e, em novembro do ano passado, esperava-se a conclusão da obra.

“Destarte, verifica-se que o executado deixou de cumprir com as obrigações contraídas neste feito, algo que vem ocorrendo de forma reiterada, haja vista o longo tempo de tramitação destes autos”, pontuou o juiz. Ele descartou a extensão do prazo para apresentação de documentos “haja vista que, de acordo com a obrigação assumida pela municipalidade em sede de audiência, as obras de construção da UTR já deveriam estar finalizadas”.

Restrições até comprovar construção da unidade

Assim, o magistrado atendeu ao pedido do MPMS e impôs as restrições previstas no acordo. Dessa forma, a Prefeitura de Paranaíba, sofre proibições de gastos com a realização e promoção de eventos festivos ou patrocínios que demandem recursos públicos e com publicidade em veículos de comunicação, outdoors e congêneres.

“As medidas restritivas ora impostas terão vigência imediata a partir da intimação desta decisão e seus efeitos perdurarão até a efetiva demonstração do cumprimento da construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos – UTR perante este juízo”, frisou o juiz, em decisão datada de 31 de março deste ano.

A reportagem tentou contatar o Maycol Henrique Queiroz Andrade () nesta sexta-feira (4) para se manifestar acerca da decisão, mas não obteve resposta até a veiculação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação posterior.

Vale lembrar que Paranaíba, recentemente, enfrentou situação envolvendo licitação para operação do aterro sanitário. No fim de 2024, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ) recomendou ao município que não fizesse pagamentos à vencedora da licitação para operar a estrutura, concluída em setembro do ano passado. Tudo porque uma das concorrentes contestou sua inabilitação na concorrência.

O aterro sanitário do município apresentava problemas como instabilidades no maciço, vazamento de chorume e falta operação adequada. Um contrato emergencial acabou assinado prevendo serviços até maio de 2024, tornando necessária a nova licitação.

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