Decisão de 1º grau negou pedido feito pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes para anular nomeação dos procuradores de contas substitutos nomeados após concurso do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS). Cabe recurso da decisão.
Conforme o processo, o advogado, que participou do concurso como candidato, pedia anulação da fase de prova oral do concurso, por questionar presença de integrantes da banca examinadora como o ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Alexandre Magno Benites Lacerda, que recebeu R$ 44.450,00.
O advogado apontou irregularidades na contratação do membro do MPMS (Ministério Público de MS).
A decisão foi tomada pelo fato de se tratar de ação popular. No entendimento do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, esse tipo de ação não é a adequada para esse pedido. “Fica evidente que o interesse do requerente não tem relação com o prejuízo que o ato administrativo impugnado supostamente possa ter gerado à coletividade, mas sim com interesse particular em rediscutir o resultado de fase em concurso público que lhe foi desfavorável, o que não se pode admitir”.
Chega ao STJ recurso contra atuação de Alexandre Magno em concurso
Já está em tramitação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) recurso que questiona atuação irregular do ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Alexandre Magno Benites de Lacerda, em concurso para procurador de contas substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Em análise inicial, o ministro Afrânio Vilela negou liminarmente (provisoriamente) o pedido do advogado para anular a fase de prova oral, baseada na irregularidade de contratação dos integrantes da banca examinadora.
Então, o ministro profere que: “No caso, embora a parte recorrente argumente sobre supostos ilícitos ocorridos durante o concurso do qual participara, não faz prova pré-constituída de direito líquido e certo próprio que tenha sido violado pela autoridade coatora, o que afasta o requisito da probabilidade do direito”.
No mandado de segurança, o advogado, que também é candidato do concurso, pedia a anulação da 3ª fase do certame, que foi a prova oral. Assim, André alegou “irregularidade na composição da Banca Examinadora da prova oral, pois, nela atuou membro do Ministério Público estadual, o qual desempenhou, inconstitucionalmente, função vedada e consultoria jurídica ao TCE-MS”.
No entanto, a 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) negou o pedido, argumentando que “A participação de membro do Ministério Público Estadual na banca examinadora não contraria a legislação vigente, não havendo vedação expressa na Resolução TCE-MS nº 158/2022 ou em outras normativas aplicáveis”, conforme consta em trecho do acórdão publicado no dia 23 de setembro.

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MPMS diz que não há irregularidade na atuação de Magno
Antes do recurso ser admitido pela vice-presidência do TJMS, o MPMS enviou nota oficial em que o ex-PGJ disse que: “O Mandado de Segurança que foi denegado ao autor André Francisco, teve a interposição de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), estando pendente sobre sua admissibilidade pela Vice-Presidência do TJMS.
Ou seja, ainda não foi decidido se irá ou não ser apreciado pelo STJ, sendo que, caso seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, inexistirá qualquer mácula, pois é próprio do sistema de justiça a admissão ou não de qualquer recurso, pois o direito ao contraditório e ampla defesa é inerente da Constituição Federal.
No entanto, é importante deixar claro que não sou parte no processo cível de mandado de segurança e nunca me manifestei nele”.
Sobre sua atuação na banca do concurso, organizado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), Magno afirma que as denúncias “foram rechaçadas de plano, liminarmente, pelo Corregedor Nacional, pois absolutamente infundadas e afastadas de posicionamentos reiterados da possibilidade de membros do Ministério Público e da Magistratura, de TODO O Brasil, participarem de concurso público fora de suas instituições. Tanto é fato que existe uma resolução nacional conjunta do CNJ e do CNMP, determinando esta participação de membros da Magistratura no concurso do MP como examinadores“.
E continua: “Saliente-se que o CNMP é um órgão plural, composto por representantes do MP, do STF, do STJ, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da OAB, e presidido pelo Procurador-Geral da República, tendo todos os seus integrantes rejeitado os argumentos desfilados nas matérias e que foram lançados pelo então candidato André“.
Por fim, o ex-chefe do MPMS confirma os valores recebidos para participar do concurso, mas afirma que é tudo legal: “Esclareço que o valor recebido por serviços prestados na composição da banca examinadora responsável pela atuação na prova oral do concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas, foi no valor líquido de R$ 29.770,79 (vinte e nove mil, setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos), como recibo de pagamento autônomo, já com os devidos descontos legais de INSS, IRPF retido e ISSQN Retido, e depois restituído uma diferença de INSS retido a maior de quase R$ 700,74 (setecentos reais e setenta e quatro centavos).
Tal atuação permitida constitucionalmente se aplica nos moldes de pagamentos para professores, para fins de remuneração, especialmente em razão da minha formação acadêmica.
Tenho absoluta convicção da legalidade de minha atuação como examinador de um concurso público de uma carreira irmã, do Ministério Público de Contas, foi prestando com honestidade, responsabilidade e transparência“.
Novo posicionamento foi solicitado pela reportagem. No entanto, não obtivemos retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para nova manifestação.
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