Decisão de 1º grau livrou o Consórcio Guaicurus de indenizar passageira do Consórcio Guaicurus que sofreu acidente dentro de ônibus em Campo Grande. A mulher pedia total de R$ 225.560,00, alegando que ficou com invalidez permanente após tropeçar em garrafa de água e cair no degrau do veículo.
O caso aconteceu em dezembro de 2017, quando a passageira estava em ônibus da linha 080 e, ao descer para o terminal, tropeçou em uma garrafa de água e caiu do veículo, ficando caída no vão entre o ônibus e o terminal.
Com isso, ela fraturou o tornozelo esquerdo, que ficou com movimentos limitados após procedimento cirúrgico. Assim, a passageira pediu indenização por danos morais e valor de pensão para compensar a impossibilidade que ela ficou de trabalhar.
No processo, o Consórcio Guaicurus alegou que a queda ocorreu por ‘culpa’ da passageira e que não há irregularidade praticada pela empresa de ônibus.
O juiz Giuliano Máximo Martins negou o pedido, justificando que a mulher não apresentou provas de que o acidente que lhe causou a invalidez tenha sido provocado por culpa do Consórcio Guaicurus.
Cabe recurso da decisão.
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