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Transparência

Justiça mantém perda de cargo e multa a médico que cobrava propina no SUS

Defesa de Ricardo da Fonseca Chauvet entrou com recurso, mas perda de cargo, pagamento de multa e restrições para contratar com o Poder Público foram mantidas por juízes do TJMS
Renata Volpe -
Santa Casa de Misericórdia de Corumbá.(Divulgação/MPMS)

A Justiça de manteve a decisão da perda do cargo do médico Ricardo da Fonseca Chauvet, por cobrança de propina por cirurgias feitas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), na Santa Casa de .

O médico foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em 2021. No ano passado, Ricardo acabou condenado à perda do cargo, além do pagamento de uma multa civil no valor de R$ 5 mil e restrições para contratar com o Poder Público.

Entretanto, ele ingressou com uma apelação cível analisada pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), com decisão publicada na sexta-feira (1º).

A defesa do médico entrou com recurso de apelação interposto contra sentença proferida em Ação Civil de Improbidade Administrativa cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pelo MPMS, que julgou procedentes os pedidos para condenar o apelante à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio R$ 5 mil, à perda da função pública de médico do município de Corumbá, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial R$ 5mil e, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

Segundo a decisão do TJMS, a gravação ambiental realizada por uma das pacientes sem o prévio conhecimento do apelante constitui prova lícita.

A conduta do apelante foi individualizada e comprovada por diversos depoimentos, prontuários e áudios demonstrando cobranças indevidas de valores a pacientes do SUS, com plena consciência da ilicitude de seus atos.

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“O elemento subjetivo dolo ficou caracterizado pelas próprias declarações do apelante, que admitiu a ilegalidade da cobrança, bem como pela reiterada prática de cobrança de quantias em espécie, sem emissão de recibo, para realização de procedimentos custeados pelo SUS”, diz um trecho do processo.

Há nos autos elementos probatórios suficientes a demonstrar o recebimento de valores indevidos pelo médico.

Assim, por unanimidade, os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal decidiram negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Propina

Segundo investigações, 6 pacientes teriam sido cobrados indevidamente por cirurgias que foram realizadas de forma gratuita na maternidade da Santa Casa da Cidade Branca, somando o valor de R$ 18 mil.

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