A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Terenos, Cláudio Nascimento da Paixão, por irregularidades na execução de um contrato para construção de uma escola rural.
O acórdão manteve a decisão de 1º Grau, que inclui o pagamento de multa civil no valor de R$ 7,7 mil. Conforme os autos, o então prefeito celebrou, em março de 1999, contrato com uma empresa de arquitetura, urbanismo e construções, no valor de R$ 65.460,00.
O objetivo era a construção de uma escola para atendimento das famílias do Assentamento Nova Querência e adjacências. Apesar de a obra ter sido entregue dentro do prazo, uma inspeção do TCE (Tribunal de Contas do Estado de MS) identificou várias irregularidades, incluindo a não execução de parte do serviço contratado e o uso de materiais e mão de obra de qualidade inferior ao previsto no contrato.
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Na apelação, a defesa do ex-prefeito alegou a inexistência de dolo e pediu a revisão das penalidades impostas, incluindo a multa civil e o ressarcimento ao erário.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou que o apelante, mesmo com todas as irregularidades na obra, autorizou os pagamentos pelo Município à empresa responsável.
“E, em relação à intenção quanto às condutas praticadas, é sabido que o dolo do ato ímprobo se consubstancia na conduta, na maquinação, na maldade, na malícia do agente. A par dos elementos produzidos nos autos, observa-se que restou comprovado o elemento subjetivo na espécie, eis que o apelante, de forma consciente e voluntária, violou os deveres de legalidade, impessoalidade e moralidade previstos constitucionalmente”, considerou a desembargadora.
Ela ainda ressalta que Paixão utilizou sua posição como prefeito para autorizar o pagamento à empresa, mesmo sabendo dos problemas e irregularidades na obra da escola.
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