O Consórcio Guaicurus foi condenado a conceder passe gratuito a passageiro com deficiência visual. As empresas de ônibus haviam negado o direito ao homem de 44 anos, que precisou procurar a Justiça para conseguir o benefício.
Assim, decisão do juiz leigo André Luiz Maluf de Araujo e homologado pelo juiz de Direito, José Henrique Kaster Franco, determina “aos requeridos que forneçam em favor da requerente a carteira de isenção tarifária, garantindo-lhe a gratuidade em transporte público”.
Na sentença, consta que “ante a comprovação da patologia da parte autora, bem como da necessidade do transporte público, acrescidos à sua situação de hipossuficiência financeira, o pedido de isenção tarifária deve ser deferido”.
O homem de 44 anos procurou a Defensoria Pública para conseguir na Justiça o direito ao passe livre no transporte público de Campo Grande. Isso porque, mesmo com laudos médicos e amparado por legislações federais e municipais, o Consórcio Guaicurus negou o cartão de gratuidade.
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Então, procurou na Justiça para garantir o direito ao passe livre. “Assim, em vista da negativa extrajudicial por parte do ente público e seu preposto em conceder o passe livre municipal ao requerente, não restou outra alternativa se não a propositura da presente ação”, diz a defensoria na inicial.
No processo, tanto município quanto o Consórcio alegaram que o grau de deficiência visual do homem não se enquadra no decreto municipal para obter a gratuidade.
Vale ressaltar que o homem possui carteirinha de gratuidade para transporte intermunicipal emitido pelo governo do Estado e também a carteirinha de passe livre no âmbito nacional.
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