Decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) libera mais de R$ 7,3 milhões ao juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi alvo de investigação por lavagem de dinheiro. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, assina o documento.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou o magistrado por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Aldo atuava na 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande. A denúncia aponta que os crimes de corrupção aconteceram entre 2014 e 2018.
Porém, em junho de 2023, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu as investigações do inquérito policial contra o juiz aposentado. Então, após dois anos da suspensão de investigação, Aldo recebeu a liberação dos bens.
‘Sem riscos ao processo’, defende juiz
Outro montante de Aldo foi desbloqueado em decisão de junho deste ano. Assim, em 22 de agosto, Corrêa manteve o argumento de que o desbloqueio dos bens não coloca em risco o processo que tramita na Justiça.
Ademais, o Corrêa destacou ainda que embora o requerente defenda a existência de desvio de valores e ocultação de patrimônio por parte do juiz aposentado, não existe conclusão neste sentido. “Não havendo, ao menos por ora, demonstração concreta que justifique a manutenção da medida”, disse sobre o bloqueio de bens.
O advogado de defesa de Aldo, André Borges, comentou a nova decisão. “Judiciário cumprindo com exatidão o que está na lei – o que é sempre bom”.
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Audiência e indenização
Além disso, na decisão, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos marcou audiência de instrução e julgamento para 25 de setembro, às 14h. A sessão acontece de forma presencial, na própria Vara.
Na mesma decisão, Corrêa negou pedido de indenização formulado por Emanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa de Aldo. Portanto, destacou que não cabe o pedido em relação ao processo contra Aldo, por improbidade administrativa.
Então, explicou que “o dano à moralidade alegado refere-se violação aos princípios da administração pública e não a um pedido de indenização por danos morais coletivos como imaginado pela requerida mencionada [Emanuelle]”.
Sobre a alegação de nulidade da investigação conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), o juiz disse que deve ser “igualmente rechaçada”. Logo, aproveitou para afirmar que o argumento de Emanuelle de falsificação de documento não se sustenta.