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Transparência

Justiça ‘intima’ quem deseja entrar em ação que apura demora na fila de banco

Promotoria pede que consumidores sejam indenizados por dano moral em valor de, no mínimo, R$ 10 mil
Fábio Oruê -
banco do brasil
Demora em atendimento virou ação judicial (Arquivo, Jornal Midiamax)


Quem deseja fazer parte de ação que apura denúncia de demora em atendimento no pode procurar a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no prazo de 30 dias e passar a integrar o processo.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa publicou nesta sexta-feira (21), no Diário da Justiça, o edital de intimação para quem quiser integrar o processo com o MPMS (Ministério Público de ), que move a ação contra o Branco do Brasil.

“Assim, ficam os cidadãos interessados, devidamente intimados para que, querendo, possam intervir na lide como litisconsortes”, diz a publicação. A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos fica na Rua da Paz, nº 14, 3º andar – Bloco I, dos Estados.

O Jornal Midiamax questionou o Banco do Brasil sobre esta movimentação judicial, que informou não comentar processos judiciais em andamento. “O BB preza pela qualidade do atendimento, sendo um dos bancos com menor número de reclamações e melhor avaliação junto aos clientes”, diz nota.

Demora na fila de atendimento

O MP entrou com a ação após Inquérito Civil comprovar o descumprimento do tempo de espera de forma habitual no Banco do Brasil, ou seja, era normal os clientes esperarem mais de 15 minutos para serem atendidos.

Leis estadual e municipal dizem que o atendimento em instituições bancárias não deve ultrapassar 15 minutos em dias normais; 20 minutos em dias de pagamento; ou 25 em vésperas de folgas prolongadas.

Além de descumprir a lei, o banco também descumpriu decisão judicial em ação da Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça. Inclusive, várias instituições foram requeridas e condenadas a não desrespeitarem o tempo de espera.

Pedidos

Na ação, o MPMS pede que o Banco do Brasil seja condenado por danos materiais sofridos pelos consumidores em eventual liquidação de sentenças promovidas pelos mesmos.

Também pede por dano moral coletivo em valor mínimo de R$ 10 milhões a ser recolhido ao FEDC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor) e também que sejam indenizados em, no mínimo R$ 10 mil, por dano moral individual, cada consumidor afetado.

Ou seja, o juiz pode determinar desde já que cada consumidor tem direito a R$ 10 mil, em apurações posteriores.

*Matéria alterada às 14h36 do dia 25/03/2025 para acréscimo de nota do Banco do Brasil.

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