A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do município de Campo Grande e manteve a sentença que fixa indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil à categoria de guardas civis metropolitanos pelas condições insalubres de uma base da GCM no Porto Seco. O acórdão foi publicado na edição desta terça-feira (9) do Diário da Justiça.
Anteriormente, a prefeitura já havia sido condenada a pagar R$ 50 mil, mas os desembargadores do colegiado reviram a decisão. Laudo pericial confirmou a má conservação do prédio.
Entre as situações constatadas, estão torneiras e sanitários em más condições, falta de iluminação, falta de lixeiras com tampas, falta de condições físicas e infraestrutura local para refeições e equipamento para acondicionamento e aquecimento das refeições, entre outros problemas.
O município recorreu, alegando que o Porto Seco foi voluntariamente desativado, ou seja, por falta de interesse de empresas. Assim, não haveria dano algum à categoria. Também não haveria motivos para a indenização chegar a R$ 50 mil, pedindo a redução em 50%.
No voto, o relator do recurso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, observou que as instalações da GCM (Guarda Civil Metropolitana) no Porto Seco não respeitam normas do Ministério do Trabalho e da própria Prefeitura.
“É certo, ainda, que a exposição habitual de servidores públicos a condições degradantes ou impróprias de trabalho, por omissão do Município em adotar medidas adequadas de proteção e segurança, configura dano moral coletivo em razão da violação a valores fundamentais da sociedade”, ponderou.
Por fim, o magistrado entendeu que, como a situação perdurou por apenas seis meses, a indenização deveria ser reduzida em R$ 30 mil. A decisão foi confirmada por unanimidade pelos demais membros, desembargador Alexandre Raslan e pela presidente da 5ª Câmara Cível, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)