A Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu que a Lei 1.347/23, que implanta o Programa Médicos nas Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil) de Ribas do Rio Pardo, é inconstitucional. Os desembargadores do Órgão Especial do TJMS acataram Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pela prefeitura.
Conforme voto do relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, a lei acabou promulgada pela Câmara dos Vereadores. Entretanto, o Executivo Municipal diz que ela é inconstitucional, já que usurpa a competência do prefeito de decidir sobre a criação de cargos e estruturas na administração.
“[…] ante a evidente usurpação de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal. Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente, com base na disciplina constitucional”, diz a decisão.
No decorrer da ação, em março do ano passado, a Justiça já tinha deferido medida cautelar para suspender os efeitos da lei, até o exame do caso. Assim, a legislação não deve entrar em vigor.
Médicos nas Emeis
O Programa Médico nas Emeis prevê o acompanhamento dos estudantes para prevenir doenças relacionadas à infância e juventude. O programa deveria contar com um pediatra, um oftalmologista, um enfermeiro e um técnico em enfermagem.
Os profissionais prestariam atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atendimento de consulta básica, atualização de vacinas e orientações preventivas. Entretanto, no entendimento do desembargador, a Câmara dos Vereadores não deveria obrigar o Executivo Municipal a implantar o programa.
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