A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou três ex-servidoras do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a devolverem R$ 63.972,69 por receberem sem trabalhar. Outras quatro funcionárias “fantasmas” foram absolvidas.
O caso foi entre 2001 e 2002, e o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) só instaurou inquérito civil em 2008. Parte delas foi exonerada após sindicância administrativa.
As mulheres exerciam os seguintes cargos:
- Servidora 1, que exercia cargo comissionado de secretário IV,, da assessoria de segurança foi exonerada em julho de 2002, sendo que recebeu R$ 16.318,24 sem cumprir regularmente a jornada de trabalho;
- Servidora 2, que tinha cargo efetivo de agente de serviços gerais, foi exonerada em maio de 2003 e recebeu de 2001 a 2002 R$9.546,66;
- Servidora 3 possuía cargo efetivo de auditor de controle externo e foi exonerada em agosto de 2002, ganhando R$ 27.265,15 entre 2001 e 2002;
- Servidora 4 exercia cargo efetivo de auditor de controle externo foi exonerada em agosto de 2002 por conta de processo administrativo, sendo que durante os anos de 2001 e 2002 ganhou R$ 27.265,15;
- Servidora 5 tinha cargo efetivo de auditor de controle externo e foi exonerada em abril de 2003, recebendo R$ 71.150,80 entre 2001 e 2002;
- Servidora 6 possuía cargo efetivo de assistente de apoio técnico foi exonerada em maio de 2003, recebendo entre 2001 e 2002 R$ 12.272,66;
- Servidora 7 exercia cargo efetivo de assistente de apoio técnico e se aposentou em novembro de 2008, recebendo R$ 39.242,66 entre 2001 e 2002.
Assim, o MP pediu a devolução de R$ 219.949,88, que ultrapassa R$ 1 milhão em valores atualizados. Uma delas chegou a confessar durante o processo que estava licenciada por motivo de saúde, mas fazia outras atividades e continuava recebendo do TCE.
Outra funcionária não aparecia para trabalhar, enquanto a terceira sequer passou por perícia depois de pedir licença médica. Esta última chegou a justificar que não trabalhava com o conhecimento do chefe.
“A prova colhida comprova de maneira suficiente que não compareceram ao serviço no período compreendido entre os meses de março de 2001 a junho de 2002, sem licença, afastamento ou outra justificativa legal para tal fim, mas receberam integralmente a respectiva remuneração conscientes de que não havia contraprestação para justificar tal pagamento, ou seja, sabendo de que estavam recebendo tais valores sem a correspondente prestação do serviço público e sem a formalização de pedido de licença ou afastamento conforme previsto em lei”, escreveu o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
As outras quatro funcionárias foram absolvidas por falta de provas.
“Não há prova suficiente de que tenham se ausentado no período ou que eventual ausência tenha se dado de maneira injustificada, o que obsta a condenação por não estarem presentes os requisitos para a configuração de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário”, frisou o magistrado.
Assim, Corrêa determinou que o trio devolva R$ 6.563,33, R$ 30.430,03 e R$ 26.979,33 cada, totalizando R$ 63.972,69. A decisão, que cabe recurso, foi publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário da Justiça Eletrônico.
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