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Transparência

Justiça afasta servidores aprovados em concurso investigado por fraude em MS

Investigação está no contexto da Operação "Sommelier", deflagrada pelo Gecoc e Gaeco
Vinicios Araujo -

A de determinou o afastamento cautelar de todos os servidores aprovados no concurso público 01/2022 do município de Douradina (MS). A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0900368-23.2024.8.12.0037, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra a empresa Delta Consultoria e Treinamentos e outros envolvidos. O afastamento tem caráter cautelar, visando preservar ou garantir direitos antes da decisão final do caso. A medida entra em vigor por tempo indeterminado, conforme estabelecido na decisão judicial.

Segundo nota divulgada pela Prefeitura de Douradina, o processo teve início após o MPMS receber diversas denúncias sobre irregularidades no concurso público realizado no município. 

“As investigações iniciais apontaram problemas graves tanto na aplicação das provas quanto na contratação da empresa responsável pelo certame”, afirma o texto. Diante das denúncias, foram instaurados procedimentos para apurar possíveis irregularidades relacionadas à empresa DELTA, contratada para realizar o concurso público.

As investigações preliminares revelaram que os dados constitutivos da empresa não condiziam com a realidade, incluindo divergências no endereço da sede, além de questionamentos sobre a competência da organização para realizar o certame.

A nota ainda destaca que, com o auxílio do Grupo Especial de Combate à (GECOC/MPMS), o Ministério Público identificou indícios de fraude ao caráter competitivo do Pregão Presencial n. 17/2022. 

“A investigação apontou a indevida desclassificação de outras empresas que participaram do certame, sob justificativas consideradas infundadas, beneficiando uma empresa sem a capacidade técnica necessária para a execução do objeto do contrato. Além disso, foi constatado sobrepreço no valor da proposta vencedora”, acrescenta o documento.

A decisão judicial, que está sob sigilo, mas teve seu teor embasando a nota oficial, aponta que “antes mesmo da abertura do processo licitatório, agentes da administração municipal mantiveram diversos diálogos com o intuito específico de garantir que a empresa Delta fosse contratada”. 

“O relatório n. 029/2023/GECOC apontou indícios de que os envolvidos atuaram para fraudar o caráter competitivo da licitação mediante afastamento doloso de competidores, bem como para desviar dinheiro público através de contratação superfaturada, circunstância comprovada pelo elevado excesso em relação ao valor de mercado”, afirma o texto.

Um fato particularmente alarmante revelado pelas investigações foi de que a empresa contratada, que deveria ter expertise na área de concursos públicos, era, na verdade, uma loja de vinhos no município de (MS), conforme apontou o relatório.

As investigações, segundo o comunicado, teriam avançado mediante a quebra de sigilo dos e-mails e de arquivos de dados armazenados em nuvem vinculados aos envolvidos no processo de licitação. 

“Os dados obtidos da quebra de sigilo deram origem ao relatório n. 10/2024/GECOC, que concluiu pela ocorrência de fraude ao caráter competitivo do Pregão Presencial n. 17/2022, comprovando o conluio entre o proprietário da empresa Delta Consultoria e Treinamento e agentes públicos do Município de Douradina”, reitera trecho do documento.

Posteriormente, foram expedidos mandados de busca e apreensão nos endereços dos envolvidos, dando origem à operação denominada “Sommelier”, deflagrada em 11 de junho de 2024, com o auxílio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO/MPMS).

Através do material apreendido, os investigadores identificaram a atuação de uma organização criminosa empenhada em fraudar processos licitatórios para obter vantagens indevidas, além de garantir a aprovação de “candidatos marcados” nos certames, incluindo a secretária municipal de Saúde à época, Angela Cristina Marques Rosa, aprovada em 1º lugar para cargo de coordenadora pedagógica, além de parentes de servidores investigados que também obtiveram aprovação.

“Um dos elementos mais contundentes encontrados durante as investigações foi a existência, para alguns candidatos, de dois cartões de resposta distintos: um em branco, devidamente assinado pelos candidatos, e outro preenchido com respostas, também assinado por eles. Em todos esses casos, a real pontuação correspondente às alternativas marcadas nas folhas de respostas não correspondia àquela constante nos resultados divulgados pela organizadora do certame. Este fato foi considerado pelo juiz de Direito como forte indício de que as aprovações estavam maculadas por vícios de ilegalidade, afetando inclusive diversos candidatos que acreditavam estar concorrendo a uma vaga de forma legítima”, afirma.

Decisão judicial

Diante das informações reunidas, demonstrando a solidez das suspeitas de irregularidades tanto no processo licitatório quanto na execução do concurso público, o juízo da Comarca de determinou os seguintes pedidos liminares:

A) suspender os efeitos do Processo Administrativo n. 43/2022, Pregão Presencial n. 17/2022, Contrato n. 088/2022, referente ao Concurso Público n. 1/2022, do município de Douradina (MS);

B) afastar cauterlamente todos os servidores aprovados no concurso público acima citado e empossados até o momento. A medida deverá ser cumprida pelo município de Douradina (MS) no prazo de 48h a contar da intimação pessoal de seu prefeito e de seu procurador, com a consequente comprovação dos atos administrativos de afastamento dos servidores, no prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias;

C) proibir, até eventual determinação em sentido contrário, novas nomeações oriundas do Concurso Público n. 1/2022; e

D) fixar multa diária de R$ 15.000,00 para o caso de descumprimento do item ‘b’, limitada inicialmente a 30 (trinta) incidências, e de R$ 2.000,00 para cada ato de descumprimento do item ‘c’, limitada inicialmente a 20 (vinte) incidências.

A portaria publiciza o afastamento dos servidores, em cumprimento à decisão judicial publicada no Diário Oficial n. 1018, de 20 de maio de 2025.

A nota afirma ainda que o município de Douradina (MS) está comprometido com a transparência e a legalidade na administração pública, e que manterá a população informada sobre os desdobramentos deste caso.

Outro lado

A reportagem tentou contato com a empresa Delta Consultoria e Treinamentos, através do seu proprietário Christopher Pinho Ferro Scapinelli, mas não obteve êxito nas chamadas telefônicas. O espaço segue aberto para posicionamento.

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