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Transparência

Justiça adia julgamento sobre contratação por R$ 5,7 milhões de banca para concurso de delegado

Juiz havia livrado ex-secretário e servidores, mas MPMS recorreu da sentença
Gabriel Maymone -
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TJ vai analisar recurso em ação que pede condenação de ex-secretário e servidores por contratação irregular de banca de concurso da Polícia Civil (Reprodução)

A 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) adiou para o dia 12 de março o julgamento de recurso em ação de improbidade que pede a devolução de R$ 1.603.332,44 do ex-secretário de administração do Estado durante gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (), Carlos Alberto Assis, por contratação irregular de banca para concurso de delegado e agente da Polícia Civil.

O julgamento vai analisar recurso do MPMS (Ministério Público de MS), que pede a reforma da sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que livrou o ex-secretário e outros dois servidores da pasta, à época, das acusações.

Conforme denúncia do MPMS, o Estado pagou, em 2017, valor excessivo de R$ 5.786.252,00 à Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS), em contratação feita por dispensa de licitação.

Para o promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, a dispensa de licitação ocorreu de forma irregular com propósito de “favorecer ilicitamente terceiros”.

Isso porque, os autos apontam que a proposta da banca seria mais cara, mas, mesmo assim, com anuência do então secretário, o Estado realizou a contratação.

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No decorrer do processo, Carlos Assis e os outros servidores negaram irregularidades e apontaram que havia permissão legal para a dispensa da licitação e a escolha se deu por conta de motivos técnicos que melhor atendiam aos interesses do Estado.

Por fim, na sentença a qual será discutida no julgamento, o magistrado conclui que “não há demonstração suficiente de que houve ação ou omissão dos requeridos capaz de causar efetiva e comprovada lesão, mal baratamento, desvio, apropriação ou dilapidação ao erário nem demonstradas sua má-fé quanto aos fatos narrados ou de que eles teriam agido de forma consciente e voluntária com a finalidade de lesar o erário estadual, razão pela qual ausentes os requisitos para a configuração de ato de improbidade administrativa”.

Porém, no recurso que será analisado, o promotor afirma que os acusados agiram com dolo, “de forma voluntária e consciente, praticaram ato ilícito contra a administração pública, qual seja: fraudaram o processo de dispensa de licitação a fim direcionar a contratação à FAPEMS e com comprovado superfaturamento, acarretando lesão aos cofres públicos no valor (original) de R$ 1.603.332,44”.

Então, o MPMS afirma que os envolvidos “decidiram pela contratação antes mesmos da vinda das demais propostas, isto é, atuaram em um ‘jogo de cena’, uma tapeação em detrimento dos requisitos legais e de lisura no trato da coisa pública”.

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