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Transparência

Juíza determina que município pague R$ 46 milhões à Santa Casa, mas decisão fica para TJMS

Por enquanto, repasse está suspenso até julgamento de recurso
Gabriel Maymone -
Santa Casa passa por um momento difícil com leitos superlotados e falta de insumos (Foto: Ana Laura Menegat, arquivo Midiamax)

A juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, proferiu decisão determinando pagamento em 48 horas de R$ 46 milhões do município de para a Santa Casa, incluindo possibilidade de bloqueio de bens e valores.

No entanto, a decisão não terá efeito prático, já que a ação corria em outra vara (3ª Vara de Fazenda), e já teve decisão favorável ao pagamento, que foi suspensa após recurso do município.

Isso aconteceu porque houve redistribuição do processo, mesmo após a decisão do magistrado da 3ª Vara. Dessa forma, a juíza apenas convalidou as decisões do colega.

Porém, a decisão cabe ao Tribunal de Justiça, que irá julgar o caso e decidir se mantém ou derruba a liminar, que suspendeu o pagamento.

Briga na Justiça

A Santa Casa busca a obtenção do crédito suplementar desde a pandemia da covid. Assim, após a decisão de 1º grau, o município entrou com recurso, justificando que fazer o repasse milionário poderia prejudicar outros serviços essenciais do Município. “A medida INVIABILIZARÁ todos os demais serviços públicos necessários à população, inclusive da saúde”, alegou.

Então, o desembargador Sérgio Fernandes Martins considerou que a execução provisória do pagamento com valores da Fazenda Pública não é permitida antes do trânsito em julgado. Além disso, Martins alegou que o juiz em 1ª instância agiu “precipitadamente” ao impor a medida coercitiva.

“Contudo, vislumbra-se, neste exame perfunctório da questão, que princípios e normas processuais basilares do ordenamento jurídico processual pátrio não foram observados pelo juízo a quo, circunstância essa que impede esta instância revisora de desconsiderar tais vícios”, descreve.

Assim, ao determinar o pagamento, o magistrado não teria observado princípios processuais como contraditório ou princípio da ampla defesa. O desembargador pede que o processo deve ser redistribuído ao juízo competente para ser reapreciado – desta vez, respeitando o trâmite legal.

Além disso, o destacou a gravidade da crise na Santa Casa, mas reforçou que a solução deve seguir a legalidade. A Justiça determinou na terça-feira (25) o repasse imediato de R$ 46 milhões do Executivo Municipal para a Santa Casa, que segue fechada para novos pacientes.

“Importante destacar, por fim, que a presente decisão não serve de salvo-conduto ao Município de Campo Grande para que se exima de suas responsabilidades, considerando ser o gestor da saúde pública neste município. Ao revés, compete ao ente público adotar, com a máxima diligência e urgência, todas as medidas necessárias e eficazes para a pronta resolução da grave crise […]”, diz.

R$ 25 milhões do Governo de MS

O Governo de Mato Grosso do Sul anunciou que vai enviar R$ 25 milhões para a Santa Casa. O anúncio do repasse ocorreu nesta sexta-feira (28), quatro dias após o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de MS) pedir a pausa do envio de pacientes.

A Santa Casa recebe pacientes das 79 cidades de . A crise financeira da entidade foi assunto em audiência pública na Assembleia de MS e objeto de ações judiciais.

“O valor será transferido em três parcelas de R$ 8,3 milhões, sendo a primeira prevista para o dia 20 de abril, e as demais nos dois meses subsequentes. O repasse ocorrerá via Fundo Municipal de Saúde”, explicou o Governo em nota.

Superlotação 

A Santa Casa de Campo Grande divulgou um ofício na manhã da última segunda-feira (24) pedindo para não serem mais encaminhados novos pacientes à unidade de saúde devido à superlotação do hospital.

O pedido foi encaminhado à Coordenadoria de Urgências, ao Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), à Central de Regulação Hospitalar, à Central de Regulação Estadual e à 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

Segundo o hospital, o setor de urgência e emergência é projetado para acomodar 13 leitos, mas encontra-se neste momento com mais de 80 pacientes internados, conforme os dados atualizados às 9h de hoje.

O cenário está gerando sobrecarga nos serviços prestados pela Santa Casa, principalmente em relação aos insumos, que se encontram em “situação crítica de escassez”, conforme divulgado no ofício.

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Colapso na ala de ortopedia 

Um dia após o ofício alegando superlotação no setor de urgência e emergência, na terça, os médicos do setor de ortopedia foram à polícia de Campo Grande afirmar que não há insumos para cirurgias e 70 pacientes correm risco de morte ou sequelas graves.

Conforme o boletim de ocorrência registrado, três médicos e um advogado estiveram na delegacia para registrar um B.O de preservação de direito, onde relatam falta de condições de trabalho. Segundo eles, no momento não existe nenhum material ortopédico disponível para a realização de cirurgias de urgência e emergência.

Déficit

No dia 17 de março, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul realizou audiência pública para discutir a crise dos Hospitais Filantrópicos. O foco foi nas dificuldades enfrentadas pela Santa Casa de Campo Grande.

Logo, na ocasião o hospital apresentou documentos que comprovam déficit líquido significativo de R$ 13,23 milhões mensais, o que equivale a R$ 158,85 milhões anuais.

Segundo a Santa Casa, não há reajuste financeiro desde 2022, o que ocasionou desequilíbrio econômico-financeiro e a crise atual. O documento de contratualização com a prefeitura de Campo Grande venceu em meados de 2024. Desde então, há uma negociação para a elaboração de um novo documento.

Em comunicado, a Santa Casa de Campo Grande informa que conseguiu, perante a Justiça, o repasse imediato de mais de R$ 46 milhões na tarde de terça-feira (25). Ademais, o hospital informa que passa sérias dificuldades financeiras, com riscos iminentes de interrupção total de seus atendimentos hospitalares.

Ainda conforme a Santa Casa, a situação decorre, também, do não recebimento de verbas reconhecidas judicialmente. Estas são referentes a repasses financeiros da União realizados durante a pandemia de Covid-19 em 2020, e que permanecem pendentes de recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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