A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negou pedido do juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior para suspender ação civil de improbidade administrativa em que ele é réu por venda de sentenças. Ficaram mantidas as audiências para quinta-feira (25) e 2 de outubro.
Aldo e a esposa Emanuelle Alves Ferreira da Silva ingressaram com embargos de declaração questionando decisão anterior que negou quatro pedidos. O magistrado aposentado pediu a suspensão do processo até o julgamento de uma ação penal da Operação Espada da Justiça, que tramita em sigilo.
A esposa pediu indenização por danos morais e a anulação da investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) por supostas ilegalidades na coleta de provas.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan esclareceu que os embargos de declaração têm a finalidade de sanar omissão ou contradição de decisões judiciais, o que não se aplica a este caso, já que os réus queriam discutir o mérito do caso.
Além disso, Trevisan pontuou que não há relação direta entre a ação penal e a ação de improbidade, visto que os pedidos dos processos são diferentes. Assim, ele manteve as audiências agendadas para 25 de setembro e 2 de outubro.
Operação Espada da Justiça: juiz investigado por venda de sentenças
Em outubro de 2019, o Gaeco deflagrou a Operação Espada da Justiça, contra um grupo envolvido na compra de sentenças do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Foram cumpridos mandados em Campo Grande, Aquidauana e Rochedo.
Além de Aldo, foram alvos da ação o advogado Wilson Tavares de Lima, do garagista Pedro André Scaff Raffi e de Jesus Silva Dias, apontados na denúncia como membros da associação criminosa. De acordo com o inquérito, o grupo se valia da atividade do juiz para obter vantagens pessoais.
Os crimes ocorreram entre 2014 e 2018. É apontado pelo MPMS que logo em fevereiro de 2014, Aldo teria se valido do cargo e juntamente com o advogado Wilson falsificou documentos para alterar fatos sobre uma condenação de tráfico de drogas pela qual Jesus responde, em Minas Gerais. A intenção era de que ele cumprisse a pena em Mato Grosso do Sul, sob falsa alegação de que tinha residência e trabalho fixos no Estado.
O juiz chegou a ser afastado das funções em setembro de 2015 por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na época, ele havia sido denunciado por supostas falhas na gestão de precatórios. Ele retornou à função e o processo se encerrou com punição de censura.
Para o MPMS, o magistrado enriqueceu ilicitamente, se aproveitando do cargo ocupado por ele. O juiz realizava tratativas empreendedoras que viessem a beneficiá-lo ou ao restante do grupo criminoso, tratando da Vara de Sucessões “como verdadeiro balcão de negócios”, onde conforme a denúncia realizava empreitadas comerciais que eram concretizadas por meio de atividades paralelas voltadas à pecuária ou compra e venda de veículos.
Em fevereiro de 2022, o TJMS aplicou a pena de aposentadoria compulsória a Aldo.
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