O juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior conseguiu a liberação de bens bloqueados, avaliados em R$ 9.554.576,76, em razão de investigação que considerou o ex-magistrado como autor de um “balcão de vendas” na 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande.
A decisão foi deliberada na tarde de ontem, 4/06, pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, com base nas alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).
O magistrado reconheceu que, antes da reforma da lei, a indisponibilidade de bens podia ser deferida sem a necessidade de comprovar risco de dano ou ameaça ao resultado do processo. No entanto, com a nova legislação, a urgência precisa ser justificada concretamente, o que, segundo a decisão, não ocorreu neste caso.
Na prática, a decisão enfraquece as medidas cautelares tomadas no início da ação civil pública por improbidade administrativa, que investiga enriquecimento ilícito e favorecimento indevido a terceiros durante a atuação de Aldo na 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande.
A Justiça considerou que não há comprovação atual de risco à efetividade do processo, mesmo com os bens já indisponíveis há anos.
Juiz mudou de opinião
“Ainda que em anteriores decisões tenha me posicionado no sentido de que a mera alteração legislativa não seria motivo suficiente para justificar o reexame do provimento outrora deferido por não se enquadrar tal alteração estritamente como uma transformação da situação de fato, melhor examinando a questão passei a entender, conforme parcela da doutrina, que não apenas a nova circunstância fática pode justificar uma revisão a decisão que concedeu a tutela de urgência como se supôs inicialmente, mas também a nova circunstância jurídica, que é justamente o caso da alteração legislativa promovida pela Lei n.º 14.230/2021, de modo que a imposição de demonstração deste novo pressuposto para concessão da medida, somado à precariedade da decisão que concede uma tutela provisória, possibilitamos seu reexame”, afirmou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa em sua decisão.
A decisão ocorre quase dois anos após a suspensão do inquérito criminal contra Aldo no TRF-3, também por suposta falta de elementos concretos que sustentem a continuidade das investigações. Na denúncia que originou a ação civil, o MPMS aponta que os crimes de corrupção teriam ocorrido entre 2014 e 2018, sendo a investigação iniciada a partir de 2019.
Advogado de defesa do juiz, André Borges comemorou a decisão: “Decisão justa, porque apoiada na lei; república, como dizia Rui Barbosa, é a lei em ação”, disse à reportagem.
Operação e denúncia
Conforme noticiou o Jornal Midiamax à época, além do juiz Aldo, as investigações miraram também advogados suspeitos por atuarem em conluio no esquema de corrupção, descrito pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) como um ‘balcão de negócios’.
Entre os suspeitos, estavam a esposa de Aldo, Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, que já acumulava processo de estelionato. No caso que menciona o marido, Emmanuelle foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em 2024 a advogada abriu ação contra o MPMS sob alegação de manipulação do cenário da mesa de seu escritório, que foi alvo de busca em 2019. A mesa é citada no relatório final da investigação que menciona os indícios de corrupção.
Ao Jornal Midiamax, Emmanuelle comentou sobre a motivação da ação.
“O motivo foi que o Gaeco ao fazer busca e apreensão no meu escritório, elaborou um relatório dizendo que ao chegarem lá, o local estava revirado e deram ênfase à minha mesa, que minha mesa estava bem bagunçada e isso nunca foi verdade”, afirmou.
Em 2019, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Aldo, além do advogado Wilson Tavares de Lima, do garagista Pedro André Scaff Raffi e de Jesus Silva Dias, apontados na denúncia como membros da associação criminosa. De acordo com o inquérito, o grupo se valia da atividade do juiz para obter vantagens pessoais.
Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a tramitação do Recurso em Habeas Corpus impetrado pelo juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior e por sua esposa, Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior levou em conta a perda de objeto do recurso, já que o juízo de origem reconheceu a ausência de evidências para a ação penal relacionada ao crime de lavagem de capitais.