O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pediu R$ 170 mil ao ex-prefeito de Mundo Novo Valdomiro Brischiliari (PSDB). O valor é referente à restituição de contrato formalizado considerado irregular pela Corte.
A decisão consta no Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (4). O Contrato Administrativo nº 42/2020, o termo aditivo e a execução financeira do ajuste celebrada entre o Município de Mundo Novo e a empresa Raymundo Xavier Neto foram alvo de análise da Corte.
O contrato visou à prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria na área de licitação. Assim, teve custo inicial de R$ 120 mil, por um período de 12 meses de validade.
Irregularidades
As análises da equipe técnica da Corte e do Ministério Público de Contas apontaram cinco irregularidades. Então, confira quais são elas:
- contratação de empresa para exercício de funções típicas de servidores públicos;
- impossibilidade de impugnação do edital e apresentação de recursos por meio eletrônico;
- necessidade de renúncia ao direito de recurso para habilitação;
- formalização de termo aditivo amparado em licitação e contrato irregulares;
- execução financeira sem a comprovação dos serviços efetivamente prestados e da regularidade fiscal.
“Mesmo após reiteradas oportunidades para tanto, não se verificou nos autos documentação hábil a demonstrar com segurança a execução do objeto contratual, persistindo a ausência de comprovação suficiente da realização dos serviços”, defendeu o conselheiro substituto Leandro Pimentel.
Além disso, afirmou que o responsável respondeu com relatórios genéricos. Assim, destacou que “não foram acompanhados de qualquer documentação acessória que permitisse aferir, com razoável grau de certeza, a execução material do objeto da avença”.
Multa e ressarcimento
Portanto, o conselheiro decidiu pela multa de R$ 8,5 mil para o ex-prefeito. “Evidente a inércia do gestor em comprovar, mesmo após reiteradas solicitações, a efetiva execução dos serviços contratados, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da execução financeira da avença, bem como a consequente responsabilização pelos prejuízos causados ao erário”, pontuou.
Ademais, Valdomiro deverá ressarcir o município em R$ 170 mil. Para isso, terá 45 dias de prazo. A Corte afirma que a multa será em favor do FUNTC (Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).
O Jornal Midiamax acionou o ex-prefeito por mensagens, para posicionamento sobre a decisão da Corte. “Eu assino quatro mil documentos mensais, quinhentos, seiscentos assinaturas para eu fazer num dia”, disse Valdomiro.
“Não posso ficar lendo cada contrato que tem para o prefeito assinar, se for ficar lendo leva um mês só assinando documento. A gente acredita na equipe, se a equipe falhou, tem que pagar. Agora eu tenho livre consciência que não devo nada a ninguém”, se posicionou ao Midiamax.
Por fim, o conselheiro substituto recomendou à gestão municipal atual que invista em capacitação técnica continuada dos servidores encarregados de atividades licitatórias.
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