A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a atuação do Município de Campo Grande diante de possíveis irregularidades ambientais cometidas por empresa que produz o reagente Arla 32, substância utilizada para reduzir a emissão de poluentes por veículos a diesel.
A apuração começou após o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) lavrar o Auto de Infração n. 60DKT088, constatando que a companhia operava sem licença de instalação ambiental e ainda produzia o Arla 32 fora dos padrões técnicos definidos pela Instrução Normativa n. 23/2009.
A vistoria foi realizada em setembro de 2024 na sede da empresa, localizada na Rua Flórida, no Jardim Corcovado.
O Arla 32 é uma solução de ureia usada para tratar gases gerados pela queima de diesel. Embora essencial para reduzir óxidos de nitrogênio nocivos, sua produção inadequada pode representar risco ambiental.
O processo mal conduzido pode gerar resíduos tóxicos, além de comprometer a eficácia do produto, o que afeta os sistemas de controle de emissões dos veículos e pode expor a população a poluentes atmosféricos prejudiciais à saúde respiratória.
A adulteração do produto pode provocar ainda diversos defeitos nos veículos, como falhas, dificuldade para engrenar e problemas no arranque.
Com base nos indícios de crime ambiental, a Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro oficiou à Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista) solicitando a instauração de inquérito para apurar possíveis infrações aos artigos 54, 56 e 60 da Lei n. 9.605/98, que trata de crimes contra o meio ambiente.
Mesmo após o Ibama ter determinado a suspensão das atividades da empresa, havia suspeita de descumprimento da ordem.
A Promotoria solicitou informações à Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), que respondeu em abril de 2025 que o empreendimento possuía Licença de Operação válida para fabricação de produtos químicos. No entanto, não encaminhou cronograma de fiscalização, gerando nova cobrança por parte do MP.
Como a empresa continuava sob suspeita e a apuração já havia sido prorrogada, a Notícia de Fato evoluiu, no dia 14 de maio de 2025, para o Procedimento Administrativo n. 09.2025.00005986-4. O objetivo agora é acompanhar se o Município está exercendo devidamente seu poder de polícia administrativa frente ao caso.
A prefeitura foi notificada e tem 15 dias para apresentar as informações ainda pendentes. O Ministério Público também aguarda resposta ao ofício anterior que cobrava esclarecimentos sobre a fiscalização ambiental no local.
Outro lado
A reportagem do Jornal Midiamax acionou a empresa para manifestação, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.