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Transparência

Inquérito investiga suposta fraude em licitação da Festa da Mandioca em MS

Prefeitura de Ivinhema suspendeu licitação pronta e usou ata de preço de outro município para contratar empresas que atuaram no evento
Celso Bejarano -

A promotora de Justiça, Lenize Martins Lunardi Pedreira, instaurou para investigar suposta fraude no processo licitatório para a contratação de empresas que atuaram na Festa da Mandioca, em julho de 2025, maior calendário cultural da cidade de , evento que custou ao cofre da prefeitura um pouco mais de meio milhão de reais.

A microempresa P10 Comunicação e Eventos Ltda, que venceu o processo indenizatório, mas foi afastada pela prefeitura, quem denunciou a suspeita.

E aparece como acusados a prefeitura de Ivinhema e a empresa Leo Palcos Tendas e Eventos Ltda, que foi eliminada na concorrência, mas, por ordem do município, prestou o serviço na festa.

O caso é conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema.

Despacho

“Trata-se de Notícia de Fato, registrada em 23/07/2025, que tem por objeto “Colher informações preliminares sobre eventual irregularidade na adesão pelo Município de Ivinhema-MS à Ata de Registro de Preços do Município de -MS n. 08/2025, referente à futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de bens estruturais e sonorização, inclusos equipamentos e suas operacionalizações e serviço de animação musical para diversos eventos culturais realizados pela municipalidade”, diz trecho da investigação do MPMS.

Segue a denúncia, “pois bem, no âmbito desta Promotoria de Justiça, foi expedido ofício ao de Ivinhema-MS, solicitando cópia do Estudo Técnico Preliminar que subsidiou a decisão pela adesão à Ata de Registro de Preços do Município de Jardim (Ata n. 08/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n. 08/2025), bem como que informasse se já havia sido realizada alguma contratação com base em tal ata de registro de preços, encaminhando, em caso positivo, os respectivos contratos e comprovantes de execução contratual”.

“Em resposta, o prefeito informou, em suma, que a decisão foi embasada em Estudo Técnico Preliminar, o qual identificou a necessidade de revisão dos parâmetros do certame para assegurar a obtenção de proposta mais vantajosa para a administração pública, anexando documentos correlatos”.

No caso, a prefeitura tinha já fechado o processo licitatório, mas, depois, resolveu usar os preços aplicados num evento promovido pela prefeitura de Jardim, cidade que fica a 368 km de Ivinhema.

“Considerando possível envolvimento do atual prefeito de Ivinhema no caso em testilha [divergência], remeteu-se o feito ao Procurador-Geral de Justiça [chefia do MPMS], vindo, na sequência, delegação desta signatária [a promotora] para atuar nos autos da Notícia de Fato, bem como nos feitos e ações judiciais decorrentes deste procedimento”, diz o MPMS.

Depois disso, surgiram novas denúncias contra a prefeitura, encaminhadas pela empresa José Cassio de Souza e por Patrese Marengo Rios, sobre os mesmos fatos que estão sendo apurados na presente notícia de fato, a suspeita de fraude da licitação.

De acordo com o MPMS, foi solicitado ao prefeito de Jardim que:

  • encaminhasse cópia do procedimento licitatório número 08/2025, que teve como objeto “Registro de preços para futura e eventual locação de bens estruturais e serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos e suas operacionalizações para eventos que serão realizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Jardim”
  • informasse se houve prévia consulta e aceitação do município de Jardim em relação à adesão a tal ata de preço pelo município de Ivinhema, encaminhando, em caso positivo, os documentos correlatos;
  • informasse se outros municípios já aderiram à tal ata de registro de preços e, em caso positivo, qual (is);
  • informasse se já havia realizado alguma contratação com base na ata de preço em questão, encaminhando, em sendo o caso, o respectivo contrato.

Ainda segundo o MPMS, sem prejuízo, foi oficiado ao Prefeito de Ivinhema solicitando que:

  • apresentasse eventuais documentos comprobatórios (vídeos, fotografias e/ou outros meios) evidenciando que foram utilizados 150 banheiros químicos (sendo dez deles para pessoas com deficiência) na Festa da Mandioca, realizada nesta em Ivinhema em 18 e 19 de julho de 2025, bem como 12 geradores;
  • encaminhasse cópia integral do Pregão Eletrônico n. 026/2025.

Também segundo o MPMS, o município de Jardim encaminhou as informações e documentos solicitados.

Relatório do MPMS, sustenta que “decorrido o prazo, o município de Ivinhema deixou de apresentar as informações solicitadas pelo Ministério Público”.

RELEMBRE – Empresário denuncia ‘prefeito influencer’ de Ivinhema por suspeita de fraude em licitação

Desclassificada e classificada depois

Consta ainda no relatório do MPMS, que a prefeitura de Ivinhema possuía em andamento procedimento licitatório, na modalidade Pregão, cujo objeto era a contratação de empresa para o fornecimento de estrutura para eventos públicos.

Durante a fase de habilitação, a empresa Leo Palcos Tendas e Eventos LTDA foi considerada inabilitada nos lotes 1 e 4, por suposta inexequibilidade.

Contudo, segue o relatório, posteriormente, o município revogou o certame licitatório acima citado e aderiu à Ata de Registro de Preços do Município de Jardim, na qual, exatamente, a empresa Leo Palcos Tendas e Eventos sagrou-se vencedora.

“O argumento utilizado pelo município para adesão à tal ata de registro de preços (“carona”) e revogação do procedimento licitatório em curso (pregão) foi a necessidade de revisão dos parâmetros para assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”, alega o relatório do MPMS.

Segue o MPMS, “posteriormente, evidenciou-se que o município de Ivinhema realizou contratação da sobredita empresa [Leo], para atender ao evento “Festa da Mandioca”, realizado nos dias 18 e 19 de julho deste ano, sendo empenhado o valor de R$ 509.300,00.

A prefeitura de Ivinhema falhou num questionamento do MPMS, veja:

“Questionado sobre itens da contratação (em especial sobre banheiros químicos), o município de Ivinhema não apresentou resposta no prazo indicado”.

O MPMS explica se a prefeitura de Ivinhema poderia, ou não, recorrer a uma ata de registro de preços produzida por outro ente público, a prefeitura de Jardim, por exemplo.

“Como cediço, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, dispõe em seu artigo 86, §2º e ss. sobre a possibilidade de que órgãos ou entidades da Administração Pública aderirem a uma ata de registro de preços oriunda de procedimento licitatório realizado por outro ente público (“carona”). No entanto, tal dispositivo legal também impõe como condição essencial para essa adesão a apresentação de justificativa que comprove, de forma clara e objetiva, a existência de vantagem para a Administração na adoção dessa medida”.

Abertura da investigação

Daí, o MPMS narra a necessidade da investigação contra a prefeitura.

“In casu [no presente caso], impõe-se investigação acerca da adesão à ata de registro de preços efetivada pelo município de Ivinhema, mormente levando-se em conta que a empresa contratada tinha participado do certame inicialmente realizado pela municipalidade (e, posteriormente, revogado) e considerada inabilitada em alguns lotes. Ainda, faz-se mister compreender se a utilização do instituto da “carona” atende aos pressupostos legais e os princípios que regem a atuação administrativa, especialmente o dever de planejamento, o princípio da eficiência e a concorrência”.

Segue o MPMS, “nesse palmilhar [percorrer], entende-se como necessária a instauração de inquérito civil, a fim de investigar possíveis ilegalidades e ao final adotar as providências que se mostrarem necessárias para sua solução. Diante do exposto, determino a instauração de INQUÉRITO CIVIL, para apurar possíveis inconstitucionalidades/ilegalidades, na adesão do Município de Ivinhema à Ata de Registro de Preços do Município de Jardim n. 08/2025, referente à futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de bens estruturais e sonorização, inclusos equipamentos e suas operacionalizações e serviço de animação musical para diversos eventos culturais realizados pela municipalidade”, escreveu a promotora de Justiça, Lenize Martins Lunardi Pedreira.

A prefeitura de Ivinhema ainda não se manifestou pela instauração do inquérito. Se isso ocorrer, esta reportagem será atualizada.

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