O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, emitiu uma recomendação formal à Prefeitura de Selvíria para que suspenda imediatamente todos os procedimentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB-E e REURB-S) iniciados desde 2023 e que ainda não foram concluídos.
A medida foi motivada por uma série de ilegalidades identificadas em processos conduzidos pela Comissão de Regularização Fundiária do município.
De acordo com o MPMS, há casos em que o instituto da regularização fundiária foi aplicado indevidamente, como em situações de transferências de titularidade em imóveis já formalizados, o que desvirtua completamente a finalidade da REURB.
Também foi apontado o uso recorrente de citação por edital, inclusive quando os proprietários são facilmente localizáveis, como a Diocese de Três Lagoas, e conflitos de interesse envolvendo membros da própria comissão, que protocolaram processos de regularização durante sua atuação no cargo.
Outras falhas graves destacadas pela promotoria incluem avaliações imobiliárias genéricas, sem respaldo técnico ou consulta ao mercado, além da ausência de estudos para comprovar a baixa renda dos beneficiários nos processos de REURB-S, o que fere diretamente os critérios legais para isenção de custos.
O Ministério Público também alertou para os impactos fiscais dessa distorção do processo, que pode representar prejuízo à arrecadação de tributos como ITBI e ITCD, além de violar princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa.
A recomendação ainda orienta a construção de um fluxo formalizado com o Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas, a fim de evitar fraudes e garantir maior rigor na tramitação documental.
A Prefeitura de Selvíria, por meio de seus secretários e da Comissão de Regularização Fundiária, terá o prazo de 15 dias para responder ao MPMS, detalhando as providências adotadas.
O não cumprimento da recomendação poderá acarretar medidas judiciais.
A recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal de Selvíria, ao Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas e ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Fundações. O caso segue em acompanhamento pelo Procedimento Administrativo nº 09.2025.00004381-7.