Ex-funcionário da Prefeitura de Campo Grande, João Batista da Silva Borges teve recurso negado ao tentar se livrar de restituir o Executivo, por receber sem trabalhar. A decisão consta no Diário da Justiça desta sexta-feira (1°).
O réu atuou como funcionário fantasma durante quatro meses, em 2014, na gestão do ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte — na época, no PP. Ou seja, o ex-servidor comissionado recebeu remuneração sem ter exercido, de fato, uma atividade funcional.
“No caso, restou demonstrado que o apelante, nomeado para cargo comissionado, recebeu remuneração pública […], o que configura enriquecimento ilícito”, traz a decisão, ao negarem o pedido do ex-funcionário.
Funcionário do ex-prefeito se manteve inerte
Ele tinha nomeação na Segov (Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais), entre julho e outubro de 2014. Então, na época, Rodrigo Pimentel estava à frente da pasta, após a saída de Pedro Chaves.
Assim, para o relator, o dolo encontra-se na conduta do então funcionário, que, ciente da irregularidade e da ausência de prestação laboral, “manteve-se inerte”. Os magistrados da 3ª Câmara Cível negaram o recurso.
“O comportamento omissivo e reiterado do agente público, diante da inexistência de vínculo funcional real, evidencia a vontade consciente de obter vantagem patrimonial indevida”, diz o relator, juiz Fábio Possik Salamene.
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