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Transparência

Falta de provas e ‘generalidade’: STJ enterra investigações da operação Ouro de Ofir

5ª Turma do STJ pontuou morosidade do MPMS em oferecer denúncia, além de generalidade de indícios que fundamentaram a investigação
Celso Bejarano -

Decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta semana, rejeitou o recurso do MPMS (Ministério Público de ) contra a interrupção das investigações acerca da operação Ouro de Ofir, investida policial que apurou suposta ligação de empresários que teriam aplicado golpes que renderam a eles a cifra de R$ 48 milhões.

Ação penal em questão já tinha sido trancada em abril passado por determinação do ministro do STJ, Messod Azulay Neto. A 5ª Turma somente confirmou o que tinha sido definido dois meses atrás.

Para justificar o trancamento da ação penal, o STJ alegou morosidade no andamento do processo que investiga a suposta organização criminosa, comandada pelo MPMS.

“É imperioso o trancamento da ação penal pelo crime de estelionato se já houve tentativa de intimação da vítima por cinco anos e até o momento não foi oferecida a representação, imprescindível para a persecução penal”, diz trecho da decisão. “Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos”, continua.

Ouro de Ofir

Pela trama investigada pela Polícia Federal desde novembro de 2017, oito anos atrás, eventuais chefes do esquema prometiam lucros exorbitantes a investidores interessados em ganhar, de lucro, milhões de reais com pequenas quantias aplicadas, do tipo mil, dois ou dez mil reais.

Pela promessa dos supostos golpistas, o dinheiro lucrado sairia de uma mina de ouro descoberta no período do Brasil-Império, em que o país foi governado por um sistema monárquico, desde a Proclamação da Independência (1822) até a Proclamação da República (1889).

Parte da riqueza seria de uma família moradora de . O teria sido posto em prática a partir de negócios fechados entre os investidores interessados em ganhar muito dinheiro sem fazer esforços com a empresa Company Consultoria Empresarial Ltda, que seria administrada por Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores, que ficaram encarcerados por um tempo, mas já foram libertados. A empresa operava em Campo Grande.

“Há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal”, interpretou o ministro ao trancar a ação.

O ministro questionou o processo também pelo fato de os investigadores sustentarem no processo que a organização criminosa teriam enganado ao menos 25 mil vítimas. E, no processo que já tramita há oito anos, é citado nomes de apenas três vítimas, das quais um delas nem sequer fora localizada.

Como era o golpe, segundo investigações

Os investigados, segundo a PF, supostamente induziam vítimas a investir dinheiro oferecendo em troca quantias milionárias. A promessa envolvia de mina de ouro da época do império a documentos falsos do Banco Central.

Já a segunda forma era apresentar para os investidores que pessoas ‘importantes’ participavam e estavam lucrando com os investimentos. Eles afirmavam que tinham investidores como juiz e consul honorário da Guiné.

Para atrair as vítimas, os integrantes afirmavam que uma família de Campo Grande era dona de uma mina de ouro da época do império, que tinha sido vendida para os Estados Unidos e para a Europa, e que a família tinha 40% de direitos sobre a mina vendida.

Sendo que parte do dinheiro recebido teria de ser repassado para terceiros, momento em que eram vendidas cotas para os investidores, que aplicavam R$ 1 mil com promessas de receber R$ 1 milhão. A organização criminosa também usava das declarações do imposto de renda para mostrar para os investidores que estariam enriquecendo, com o dinheiro investido no grupo.

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