O MPF (Ministério Público Federal) teve os pedidos para condenar dois ex-prefeitos de Paranaíba, ex-secretários de Infraestrutura e o atual chefe do Executivo de Dourados, Marçal Filho (PSDB), negados por não comprovar dolo em ação que apurava Improbidade Administrativa.
Ação que corria na Vara Federal apurava o desvio de meio milhão de emenda de Marçal (à época como deputado federal) pelo grupo. O valor deveria ser destinado à construção de um centro comercial de artesanato em Paranaíba em 2011.
A Juíza Federal Substituta de Três Lagoas, Thais Fiel Neumann, avaliou que o MPF não comprovou o dano ao erário, além da falta de comprovação da intenção dos réus em cometer o ato de Improbidade Administrativa — itens essenciais para configurar crime após a mudança na legislação pela Lei n° 14.230/2021.
Constavam como réus: Marçal Filho (agora prefeito de Dourados), os ex-prefeitos de Paranaíba, José Garcia de Freitas (PDT) e Diogo Robalinho de Queiroz (PMDB), e os ex-secretários de infraestrutura de Paranaíba, Jean Gleik Martins Carvalho (Gestão José) e Carlos Alberto Neves Machado (Gestão Robalinho).
Centro para os artesãos de Paranaíba
Consta na denúncia do MPF que, no lugar do centro, uma obra para instalação de praça de alimentação teria sido feita. Assim, mais de 90% da verba é do Ministério do Turismo.
As diretrizes básicas e a aprovação final do projeto para a construção gastronômica foram de responsabilidade da gestão municipal. Ou seja, José Garcia de Freitas (PDT), então prefeito, e Jean Gleik Martins Carvalho, secretário de infraestrutura à época.
Conforme os autos, nele constava expressamente “Centro Público de Comercialização de Produtos Artesanais – Praça de Alimentação”. Entretanto, cláusula do contrato de repasse do Ministério não permitia a alteração do projeto, sem consentimento da União.
Consta ainda que Marçal, mesmo sabendo que a proposta apresentada pelo Município era para um centro comercialização dos produtos artesanais, colocou na emenda que o dinheiro seria para a construção de um “lanchódromo”.

Ex-prefeito cassado
Em 2012, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) cassou os diplomas de José Garcia e de Flávio Silveira Cury (PSC), respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Paranaíba.
Eles se favoreceram com dinheiro da prefeitura durante a campanha eleitoral ao distribuir 10 mil exemplares de uma cartilha que fazia “maciça veiculação da imagem do prefeito”.
Segundo o TRE, o material tinha promoção pessoal de José, pois seu conteúdo “coincidia praticamente com sua proposta de campanha”.
Efetivação da obra
Diogo Robalinho assumiu a prefeitura de Paranaíba, em abril de 2013, e também a obra do centro para os artesãos. Segundo o MPF, a obra terminou em outubro de 2014 e em dezembro do mesmo ano os recursos desbloqueados somavam R$ 457.128,80 (93,77%). Restava repassar ao Município o saldo de R$ 30.371,20 (6,23%).
A denúncia ainda traz que, por conta da precariedade das instalações físicas, o local seria inviável para o comércio de produtos artesanais. Esse tipo de local demanda abrigo do sol e da chuva, o que não era a realidade do prédio.
Assim, outro imóvel acabou locado para abrigar os artesãos, aumentando o dano ao erário, na visão do MPF. Além disso, houve tentativa de dar destinação mista ao local (artesanato e lanches), mas o Ministério do Turismo não concordou.
Bens bloqueados
Os réus chegaram a ter até R$ 1,1 milhão em bens bloqueados para garantir possível ressarcimento aos cofres públicos. Mas decisão federal suspendeu a medida cautelar. A audiência de instrução e julgamento deveria ter acontecido primeiramente em outubro de 2024 e depois em dezembro. Entretanto, só aconteceu no último dia 11 de fevereiro, em Três Lagoas.
Na decisão, publicada em 1º de agosto, a juíza afirma que, “ausente comprovação de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, bem como ausente prova de efetivo dano ao erário”, não há motivo para condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
“Diante da divergência de interpretações sobre as consequências práticas e efetivas das irregularidades verificadas, entendo que não há como dizer que houve dolo nas condutas em análise, mas tão somente culpa”, afirma na sentença.
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