Os ex-prefeitos William Douglas de Souza Brito (Rio Verde) e Zelir Antonio Maggioni (Sonora) apelam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para se livrarem de condenação por rombo de R$ 3,3 milhões na contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, através do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari).
O recurso foi apresentado nesta segunda-feira (26) ao vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, responsável por admitir o recurso e submetê-lo à instância superior.
No pedido, feito pela defesa de William, o ex-prefeito alega que a 5ª Câmara Cível do TJMS, na condenação, não analisou se houve dolo (intenção de causar o dano ao erário).
A defesa levanta a tese da prescrição intercorrente. Justamente esse argumento foi acatado por juiz de 1º grau, Rafael Gustavo Mateucci Cassia, em 2015, quando absolveu os ex-prefeitos.
No entanto, o MP (Ministério Público) entrou com recurso para o TJMS, que proferiu outro entendimento, afastando a chamada prescrição.
Ou seja, o que está em tese agora é se houve inércia do MP em demorar para entrar com a ação para cobrar o ressarcimento aos cofres públicos. Isso porque o MP demorou cerca de cinco anos para propor a ação.
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Contratação irregular teria causado rombo de R$ 3,3 milhões
De acordo com a denúncia do MPMS, os ex-prefeitos William Douglas de Souza Brito (Rio Verde) e Zelir Antonio Maggioni (Sonora), ex-presidente do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari), junto de outros dois coordenadores do Cointa, teriam simulado licitação para contratar a empresa Litucera por R$ 1,5 milhão. O contrato recebeu aditivos e chegou ao montante de R$ 3,3 milhões.
Para o MPMS, ficou claro que houve uma licitação fraudulenta, com participação de concorrentes fictícios para beneficiar a empresa, que ficaria responsável pelo serviço de coleta de lixo e limpeza urbana no município de Rio Verde de MT.
Na inicial, o MPMS aponta que o valor é muito superior ao verificado em municípios do mesmo porte como Terenos, Itaquiraí e Fátima do Sul, que pagavam cerca de R$ 650 mil pelos mesmos serviços.
Dentre os pedidos que a promotoria quer estão o bloqueio de bens dos políticos, representantes do Cointa e empresários beneficiados no valor do rombo, além de multa civil de R$ 6,7 milhões. Além disso, requer a nulidade do contrato do município de Rio Verde com a empresa.
Nos autos, o advogado Jânio justificou que o MP não demonstrou a existência de dolo por parte do ex-prefeito William: “É necessário que a acusação venha acompanhada de prova de existência de dolo na ação ou omissão do agente”.
Sobre o caso, argumentou que “prefeitos de municípios de pequeno porte têm que laborar com o que lhe é disponibilizado pelo mercado local, muitas vezes carentes de recursos materiais, humanos e tecnológicos”.
Já a defesa da Litucera informou os quantitativos de serviços prestados para justificar os valores recebidos. Comparou que o contrato com o município de Rio Verde era mais extenso que o de Itaquiraí, usado como exemplo na denúncia do MP.
Em relação à acusação contra Zelir, o advogado Osmar Baptista de Oliveira pontuou no processo que o valor foi compatível com o praticado no mercado e não serve como base para considerar possível superfaturamento.
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