A Justiça condenou o ex-prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva (PSDB), em ação por pagamento de seguro pessoal com dinheiro empenhado da prefeitura. Esta ação corre paralelamente a outro processo, que também apura a ‘farra do seguro pessoal’, enfrentado pelo tucano.
Em decisão da semana passada, o juiz Evandro Endo condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por 1 ano e também ao ressarcimento integral do dano ao erário. O valor deve ser corrigido com juros e correção monetária.
Esta ação, ingressada pelo Município de Rio Brilhante em 2015, apura o pagamento de R$ 7.976,48 por ordem de despesa da prefeitura. À época do ajuizamento do processo, a dano tinha sido calculado em R$ 19.835,06.
Em 2016, a prefeitura ingressou com outra ação – esta com maior embasamento sobre o esquema que chamou de ‘farra do seguro pessoal’. Donato, enquanto prefeito, expediu cheques para o pagamento da apólice de seguro de vida durante todo o seu mandato, entre 2005 e 2012.
Nesta ação, a Justiça o condenou a devolver em torno de R$ 145 mil ao município e suspendeu seus direitos políticos por período de três anos. Ele já moveu dois recursos para tentar reverter a condenação. O segundo ainda aguarda julgamento.
O esquema do pagamento de seguro foi revelado por uma apuração tocada pelo Tribunal de Contas de MS.
Defesa
Donato defendeu, em depoimento, que fez o seguro por fazer muitas viagens como prefeito e tinha medo que algum acidente acontecesse.
“Caso tivesse sofrido acidente, sua família ia acionar a prefeitura para receber indenização. Fazendo o seguro, estava protegendo mais a prefeitura do que a si. A prefeitura deixaria de pagar indenização à sua família em razão da existência de seguro. Em acidentes que aconteceram na cidade o Município foi condenado a pagar indenizações altas à família. Sua intenção, portanto, era proteger o erário”, relata transcrição do seu depoimento.
O ex-prefeito tentou justificar o pagamento do seguro sustentando que o município também acumulava perdas judiciais com casos movidos por familiares de servidores municipais que morriam durante expedientes e não tinham seguro de vida.
“Pondera que, no exercício do cargo, igualmente, esclareceu que tomou conhecimento das condenações do ente público ao pagamento de indenizações decorrentes, especialmente, de acidentes de veículos envolvendo agentes públicos, tendo o Município sido condenado a indenizar familiares, razão pela qual a contratação do seguro de saúde envolvendo sua esposa ocorreu”, cita parte da sentença. O argumento não convenceu a justiça.
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