A ex-diretora de Administração e Finanças do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Maria das Graças Freitas, e mais quatro pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas da acusação de improbidade administrativa. A gestora, que exerceu o cargo entre 2007 e 2014, teria firmado um contrato informal para reciclagem de papéis do órgão.
Em 2014, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil contra Maria das Graças por vender papel reciclável à empresa Repram Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda. de forma verbal.
A diretora autorizou o uso de veículos do Detran para o transporte do material para a recicladora. Com isso, a Promotoria apontou que Maria das Graças supostamente incorporou R$ R$ 13.974 ao patrimônio pessoal.
O MP ainda acusou a diretora teria contratado empresas para a cantina do Detran sem licitação, gerando prejuízo de R$ 81.065,30. Os recursos deveriam ser destinados para a creche da autarquia.
Para o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, não houve dolo — ou seja, intenção — nos supostos atos de improbidade administrativa. A exigência de dolo está prevista na Lei de Improbidade Administrativa, que foi reformada em 2021.
Ele cita ainda que o órgão tinha regulamentado em 2004 as normas para eliminação de documentos, que previa a trituração e destinação para doação ou descarte.
“Não vieram extratos bancários dos réus ou de terceiros vinculados ao caso a fim averiguar movimentações financeiras ou depósitos. Nenhum dos supostos ‘cheques’ foram localizados e nenhuma testemunha ouvida em juízo confirmou a entrega de cheque da empresa Repram para a requerida Maria das Graças ou pessoa por ela indicada. Também não se provou que a requerida Repram, de fato, se beneficiou ilicitamente e qual teria sido o efetivo valor do benefício auferido”, pontuou.
Quanto à denúncia referente às cantinas, o magistrado citou normas do Detran para destacar que a ex-diretora tinha competência para contratar administradoras das cantinas e destinar os recursos para a creche.
“Não se evidenciou o prejuízo ao erário pois não há elementos de que não destinou os valores obtidos com as cantinas em prol do Detran/MS, ao revés as provas produzidas denotam que a creche recebia valores para sua manutenção”, ressaltou Trevisan.
Assim, o juiz julgou improcedentes as acusações contra Maria das Graças, a Repram e os três sócios da empresa.
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