Ex-diretor da Ceasa (Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul) — e ex-servidor comissionado —, Eder Ney Rodrigues Caxias apelou ao TJMS (Tribunal de Justiça de MS) para tentar se livrar de condenação por desvios de R$ 451.823,89 na empresa de sociedade mista gerenciada pela Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), do governo de MS.
Conforme os autos, o ex-diretor abordava produtores ‘novatos’ que estavam assumindo ‘boxes’ e oferecia a possibilidade de eles ligarem a energia elétrica dos espaços diretamente na rede da Ceasa, mediante o pagamento de uma taxa mensal.
Dessa forma, a Ceasa ‘arcava’ com os custos da energia elétrica, enquanto Eder ficaria com a taxa para ele, segundo apontou o MPMS (Ministério Público de MS).
Assim, o ex-diretor já havia tido recurso chamado embargos de declaração negado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, o mesmo que o condenou.
Agora, a defesa de Eder, representada pelo advogado José Belga Assis Trad, apela para 2ª instância.
Então, o advogado argumenta que o autor da ação, o MPMS, não provou o que alegou. “O que pretende o Ministério Público é a responsabilização do apelante com base em presunções“.
Para a defesa do ex-diretor, o procedimento para provar que houve desvio de energia na rede da Ceasa não foi seguido: “O procedimento a ser seguido em caso de suspeita de conduta irregular do usuário seria a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção, bem como solicitação de perícia técnica para elaboração de relatório de avaliação técnica (artigo 129, § 1º, incisos I a III). Tais procedimentos não foram realizados“, alega.

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Justiça condenou ex-diretor e ex-servidor por cobrar taxa ilegal de permissionários da Ceasa
Conforme a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, o ex-diretor terá a perda dos valores ilícitos que recebeu, no valor de R$ 269.782,48, além do pagamento de multa civil no mesmo valor, que totaliza o montante de R$ 539.564,96. O eletricista, que prestava serviços na Ceasa, Ricardo Fagundes Malta, também foi condenado e terá que ressarcir um total de R$ 51.911,98.
Conforme a denúncia do MPMS, os valores eram apropriados pelo ex-diretor. A ‘taxa’ dava direito aos produtores utilizarem a energia elétrica custeada pela Ceasa. Vale ressaltar que uma sociedade de economia mista é uma empresa que combina capital público e privado, sendo que o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
Assim, trecho da sentença pontua que “os requeridos causaram respectivamente dano ao erário ao facilitarem e concorrerem, por qualquer forma, para o uso em serviço particular e incorporação ao patrimônio de pessoa física ou jurídica, de bens ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração indireta do Estado”.
O valor total desviado é referente ao consumo de energia elétrica dos boxes no período. Esse total foi pago pela Ceasa e as taxas repassadas pelos produtores ficou sob posse do ex-diretor. O papel do prestador de serviços era se passar por servidor da Ceasa e fazer as ligações clandestinas.
À reportagem, o advogado José Belga Trad já havia adiantado que recorreria da sentença: “Há muitos pontos a serem questionados”, disse.
A defesa do eletricista, feita pelo advogado Ewerton Bellinati, também apresentou recurso de apelação ao TJMS, alegando que não houve dolo, ou seja, intenção de desviar recursos públicos. Para a defesa, o eletricista apenas cumpria ordens e não teria praticado crime algum.
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