Estabelecimentos que produzem um alto volume de lixo deverão informar à Prefeitura de Campo Grande o nome do novo prestador de serviço após rescisão do contrato com a Solurb. A empresa concessionária irá suspender o serviço prestado para grandes geradores de resíduos sólidos, como indústrias e empresas, a partir desta sexta-feira (1º), após acordo na Justiça.
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A interrupção do serviço prestado pela Solurb não inclui residências nem condomínios. De acordo com o Decreto Municipal n. 13.653/2018, são considerados grandes geradores “pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas”.
Os estabelecimentos foram notificados com 60 dias de antecedência sobre a interrupção da prestação de serviço. A CG Solurb Soluções Ambientais – SPE Ltda informou ao Midiamax, na segunda-feira (28), que mantinha contrato com mais de 300 grandes geradores, mas que 95% já tinha rescindido o contrato formalmente.
De acordo com a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), após a mudança do prestador de serviço, uma cópia do contrato com a nova prestadora de serviço regularmente cadastrada deverá ser encaminhada à Planurb para comprovação da continuidade dos serviços.
A pasta mantém uma lista com os nomes e contatos de prestadores de serviço de coleta de resíduos sólidos cadastrados no município. Para acessá-la, clique AQUI.
Acordo
Em 6 de junho, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) informou que a Solurb teria 180 dias para encerrar a coleta de lixo de grandes geradores. A medida faz parte de um acordo celebrado entre a concessionária, a Prefeitura de Campo Grande, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e o MPMS.
Ainda, trata-se de um resultado de uma ação civil pública da 31ª Promotoria de Justiça. O processo questionava a legalidade da Solurb em prestar o serviço, não previsto no contrato de concessão de 2012. Assim, a Justiça homologou a decisão. Logo, encerrou a ação civil pública com resolução de mérito.
O acordo prevê que a Solurb deve notificar os clientes sobre a interrupção do serviço no prazo de dois meses. Em seguida, a empresa teria mais 120 dias para rescindir ou ceder os contratos firmados.
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