O conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), revogou a decisão liminar que suspendia o pagamento do contrato de aluguel de três hectares de parte de uma fazenda, firmado com a prefeitura de Paranaíba. A área é ocupada por um balneário municipal.
A corte fiscal tinha suspendido o contrato depois que um vereador da cidade denunciou que o local era abandonado e que ali “nunca” teria funcionando qualquer área de lazer, tocada pelo município.
O próprio conselheiro Leandro foi quem determinou a suspensão imediata dos pagamentos dos aluguéis do balneário na primeira semana deste mês, julho.
Além disso, a Corte Fiscal mandou intimar o prefeito da cidade, Maycol Queiroz (PSDB), e, se os pagamentos não fossem suspensos, seria aplicada multa de R$ 52.820,00 contra a prefeitura.
A invertida
Em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, publicado na última sexta-feira (25), o conselheiro justificou a revogação sustentada nos argumentos da defesa do prefeito.
Escreveu o conselheiro: “a decisão cautelar foi proferida em cognição sumária, à vista de indícios de inatividade do imóvel e de ausência de documentos instrutórios da prorrogação contratual. Entretanto, os elementos agora juntados pelo jurisdicionado indicam:
- Existência de estrutura efetivamente utilizada pela população e turistas, com realização de eventos e atividades de lazer e pesca esportiva, em consonância com a finalidade pública do contrato;
- Prorrogação e reajuste contratual amparados na Lei nº 14.133/2021, em aparente conformidade com as cláusulas pactuadas;
- Potencial dano reverso, com risco de rescisão contratual por inadimplemento, prejuízo a eventos programados e impacto negativo no turismo e na economia local.
- Diante disso, não se verifica mais a presença dos requisitos de urgência e perigo de dano irreparável, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 160/2012 e art. 152 do Regimento Interno (Resolução TCE/MS nº 98/2018), que justifiquem a manutenção da medida”.
Diz ainda o publicado do TCE, que, “intimado, o Prefeito Municipal [Maycol} apresentou defesa instruída com documentos, fotografias e justificativas sobre a efetiva utilização do balneário, a legalidade da prorrogação contratual e o risco de dano reverso à coletividade em caso de manutenção da cautelar”.
Ou seja, o prefeito mostrou à corte, registro fotográficos indicando o balneário funciona, sim, e se fechado, motivaria prejuízo ao município.
O conselheiro fechou assim o publicado:
“Diante do exposto, REVOGO a DECISÃO LIMINAR DSI-G.RC-64/2025, autorizando a continuidade dos pagamentos decorrentes do Contrato Administrativo nº 206/2023 e do Termo Aditivo nº 01/2025, mantida a inspeção in loco já determinada e a regular instrução do feito para julgamento de mérito. Após a conclusão dos trabalhos de inspeção e demais diligências, retornem os autos conclusos para análise de mérito”.
Denúncia
A denúncia indicando que a prefeitura estaria pagando aluguel “por nada” foi feita por Maurício Gomes de Almeida, o Bugrão, vereador da cidade pelo PL. Ele sustentou que o município, sob a administração de Maycol, que foi reeleito, ano passado, já tinha pago R$ 800 mil pela área, desde 2023.
Ainda segundo a denúncia, a prefeitura teria renovado o contrato do aluguel neste ano, pelo conhecido termo aditivo, por 20 meses, com reajuste de 7%. O preço da locação subiu de R$ 19,2 mil para R$ 20,6 mil mensais.
Antes da prefeitura firmar contrato com a intenção de montar um balneário na fazenda, o local era ocupado por empresa particular, que deixou alguns equipamentos na área.
O TCE-MS enxergou, agora, o contrato como legal.
A reportagem tentou ouvir o prefeito no início da noite desta sexta, logo depois da publicação do Diário Oficial, mas não obteve retorno. A intenção era ver se o mandatário iria dar invertida na questão, no caso, processar o vereador, pela denúncia que não prosperou.
A reportagem também tentou falar também com o vereador, mas até a publicação deste material não tinha conseguido.
O espaço segue aberto para posicionamentos.
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