Dia 30 de junho, 14 dias atrás, uma adolescente de 16 anos, internada compulsoriamente na Clínica Hazelden BR, morreu em Fátima do Sul, cidade 240 km distante de Campo Grande. O episódio fortaleceu o pedido de interdição judicial do local feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A clínica em questão já era alvo de fiscalização da Defensoria que constatou graves irregularidades na internação de mulheres e adolescentes com transtornos mentais e dependência química.
O Midiamax já noticiou casos de interdição de clínicas de recuperação em Campo Grande. O jornal divulgou casos de clínica fechada judicialmente e que funcionava com outro nome.
No fim da tarde desta segunda-feira (14), a Defensoria Pública de MS noticiou que em ação civil pública, obteve na Justiça a interdição cautelar da clínica Hazelden BR.
A ação foi ajuizada, segundo a Defensoria, pelo NAS (Núcleo de Atenção à Saúde), chefiado pela defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz, após a morte da adolescente de 16 anos, no dia 30 de junho. A adolescente foi internada compulsoriamente na unidade, que operava como comunidade terapêutica, mas “sem qualquer estrutura médica adequada”.
Advertência
A defensora disse que já havia advertido os responsáveis pela clínica “por escrito e chegou a solicitar a interdição anteriormente, sem obter qualquer resposta”.
“A clínica Hazelden BR já havia sido denunciada pela Defensoria em outros processos. A situação se agravou diante das irregularidades constatadas nas inspeções. Além disso, a Polícia Civil de Fátima do Sul já instaurou portarias para apurar eventuais ilegalidades na condução do atendimento às pacientes”, destacou Eni Diniz.
Ainda de acordo com a assessoria de Eni, a clínica pertence ao grupo denominado Day Top e recebe pacientes de diversos municípios do interior do Estado, muitos dos quais “desconhecem completamente as condições a que suas cidadãs estão sendo submetidas”.
Conforme a coordenadora do NAS, adolescentes eram mantidas “em regime de internação involuntária no mesmo ambiente que mulheres adultas, sem qualquer separação ou tratamento diferenciado, violando frontalmente as normas sanitárias e legais”.
“Durante inspeções realizadas pela Defensoria, em conjunto com órgãos de fiscalização como a Vigilância Sanitária, Municipal e Estadual, Delegacia do Consumidor, Conselho Regional de Farmácia e o Ministério Público Federal, foram identificadas diversas falhas, como ausência de equipe médica especializada, superdosagem de medicamentos, falta de prontuário clínico, contenções físicas e químicas indevidas, e uso de profissionais sem qualificação adequada”, informou Eni Diniz.
A internação compulsória é uma medida que determina o internamento de uma pessoa em uma instituição de saúde contra a sua vontade, com base em uma decisão judicial. Essa medida é aplicada quando um indivíduo representa um risco significativo para si mesmo ou para terceiros, devido a transtornos mentais ou dependência química, e não possui discernimento para avaliar a necessidade de tratamento.
Morte da adolescente
A garota de 16 anos que morreu tinha histórico psiquiátrico grave, foi mantida na unidade “mesmo após recomendação médica para transferência urgente a um hospital psiquiátrico”, informou a Defensoria.
“No dia 30 de junho após sofrer um surto, ela foi contida com amarras e sedativos, entrou em parada cardiorrespiratória e morreu horas depois, sem atendimento médico adequado”, revelou a defensora.
Indenização
Diante das evidências reunidas, conta a assessoria, o Judiciário determinou a suspensão imediata das atividades da clínica, proibiu novas internações e ordenou a liberação das pacientes internadas, com o devido acompanhamento pelas redes de saúde e assistência social.
Além disso, a decisão judicial estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Justiça também ressaltou o risco iminente à vida e à integridade das internas, especialmente adolescentes, classificando a atuação da clínica como exercício clandestino de serviço de saúde.
A Defensoria Pública pede, ainda, informou a assessoria, a condenação dos responsáveis ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial de Fátima do Sul.
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