Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5), o decreto com contenção de gastos anunciados ontem (4) pelo governador Eduardo Riedel (PSDB). Vigente até 31 de dezembro deste ano, a medida proíbe compra de veículos e redução em até 25% de contratos vigentes em Mato Grosso do Sul.
Além disso, está vedada a compra de novos mobiliários, equipamentos ou de outros bens permanentes; os órgãos e autarquias precisam revisar os contratos vigentes, visando à redução de 25% dos valores contratados a título de despesas de custeio; reduzir outras despesas de custeio, tais como pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras, entre outros.
Segundo a publicação, o decreto dispõe sobre a adoção de medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual, incluindo as despesas dos fundos especiais, para fins de manutenção do equilíbrio fiscal.
Portanto, a adoção das medidas administrativas temporárias tem os seguintes objetivos:
- redução de despesas discricionárias, especialmente aquelas que não impactem diretamente na continuidade dos serviços públicos;
- prioridade nos gastos com investimento;
- prioridade na manutenção dos serviços públicos essenciais;
- busca pela eficiência na execução orçamentária e financeira;
- manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul.
Assim, os órgãos da Administração Direta e as entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual devem, para o estabelecimento da redução das despesas observar, entre outros, os seguintes critérios:
- a evolução das respectivas despesas nos últimos exercícios;
- os indicadores fiscais do Estado;
- a manutenção do indicador de poupança corrente em patamar apto a atingir, no mínimo, a nota B da Capacidade de Pagamento (CAPAG);
- a essencialidade e o impacto das despesas;
- outros critérios técnicos pertinentes.
Portanto, as unidades gestoras deverão elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 10 dias, o plano de reprogramação das despesas de custeio.
O plano de reprogramação deverá conter:
- as despesas que poderão ser reduzidas ou suspensas e a estimativa de seus valores;
- a análise dos impactos da redução ou da suspensão das despesas;
- outras informações que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Os valores que excederem a meta de reprogramação deverão ser prioritariamente destinados à execução de despesas de capital, especialmente investimentos.
Caso não seja apresentado o plano de reprogramação ou se ele for apresentado em desconformidade com os parâmetros estabelecidos ficam as Secretarias de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda autorizadas a realizar os ajustes necessários.
Qualquer exceção às regras estabelecidas neste Decreto fica condicionada à prévia autorização dos Secretários de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda, mediante solicitação, devidamente formalizada, do dirigente máximo do órgão, da entidade autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, acompanhada das justificativas e dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos.
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