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Transparência

Controle de gastos do Governo de MS proíbe compra de veículos e quer reduzir contratos em 25%

Decreto anunciado ontem pelo governador Eduardo Riedel foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira
Renata Volpe -
(Henrique Arakaki, Midiamax)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5), o decreto com contenção de gastos anunciados ontem (4) pelo governador Eduardo Riedel (). Vigente até 31 de dezembro deste ano, a medida proíbe compra de veículos e redução em até 25% de contratos vigentes em .

Além disso, está vedada a compra de novos mobiliários, equipamentos ou de outros bens permanentes; os órgãos e autarquias precisam revisar os contratos vigentes, visando à redução de 25% dos valores contratados a título de despesas de custeio; reduzir outras despesas de custeio, tais como pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras, entre outros.

Segundo a publicação, o decreto dispõe sobre a adoção de medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual, incluindo as despesas dos fundos especiais, para fins de manutenção do equilíbrio fiscal.

Portanto, a adoção das medidas administrativas temporárias tem os seguintes objetivos:

  • redução de despesas discricionárias, especialmente aquelas que não impactem diretamente na continuidade dos serviços públicos;
  • prioridade nos gastos com investimento;
  • prioridade na manutenção dos serviços públicos essenciais;
  • busca pela eficiência na execução orçamentária e financeira;
  • manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul.

Assim, os órgãos da Administração Direta e as entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual devem, para o estabelecimento da redução das despesas observar, entre outros, os seguintes critérios:

  • a evolução das respectivas despesas nos últimos exercícios;
  • os indicadores fiscais do Estado;
  • a manutenção do indicador de poupança corrente em patamar apto a atingir, no mínimo, a nota B da Capacidade de Pagamento (CAPAG);
  • a essencialidade e o impacto das despesas;
  • outros critérios técnicos pertinentes.

Portanto, as unidades gestoras deverão elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 10 dias, o plano de reprogramação das despesas de custeio.

O plano de reprogramação deverá conter:

  • as despesas que poderão ser reduzidas ou suspensas e a estimativa de seus valores;
  • a análise dos impactos da redução ou da suspensão das despesas;
  • outras informações que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Os valores que excederem a meta de reprogramação deverão ser prioritariamente destinados à execução de despesas de capital, especialmente investimentos.

Caso não seja apresentado o plano de reprogramação ou se ele for apresentado em desconformidade com os parâmetros estabelecidos ficam as Secretarias de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda autorizadas a realizar os ajustes necessários.

Qualquer exceção às regras estabelecidas neste Decreto fica condicionada à prévia autorização dos Secretários de Estado de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda, mediante solicitação, devidamente formalizada, do dirigente máximo do órgão, da entidade autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, acompanhada das justificativas e dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos.

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